Friday, May 19, 2006

 

Folhas de Administrativo

Oportunamente, o Dr.Salgado de Matos disponibilizou as folhas que estavam na calha para sair. A gerência do blog tratou de enviar, via e-mail, ao maior número de destinatários possível, mas se faltar alguém, faça favor de falar e pedir, que, certamente, chegará.

Sigam para Bingo!

Thursday, May 11, 2006

 

Ditos Pelas Regências

O Prof.Marcelo Rebelo de Sousa, já falou da estrutura do exame e deu respectivos conselhos a aplicar em cada uma das partes que o constituem. Será então composto por: Caso Prático, Perguntas de desenvolvimento e Perguntas taxativas.
Conselhos:
-Não gastar mais de 1.30h no caso prático.
-Se acharem menos de 6 problemas, é de menos, caso se achem mais de 10 será demais.
-Não gastar mais de 45 min no segundo grupo. (O prof. diz que é o grupo para os "iluminados")
-Não gastar mais de 45 min com o terceiro grupo. (o prof refere que este é o grupo para os "cábulas"

Feitas as contas, parece que dá 3 horas :D

Quanto a TGDC, a matéria do abuso de direito não sai na totalidade. A nossa concentração deve apenas ir até à página 346, do tomo IV.
JPM dixit.

Votos de sucesso

Friday, May 05, 2006

 

Matérias Facultativas para TGDC e Caso Prático

Caros Colegas, a vosso pedido, foi elaborada uma lista de matérias de estudo facultativo, ou seja, são matérias que NÃO SÃO obrigatórias para o vosso (nosso) sucesso a TGDC. Aqui segue ela:

Tomo I:

§10 a 13 (delimitação do Direito civil face a outros ramos do Direito).
Direitos Fundamentais europeus (ponto108)

Tomo II

Domínios Públicos em especial (§6)
Baldios (§8)
Património cultural e artístico (§7)
Regime Próprio da energia (ponto51)
Desenvolvimento da matéria dos frutos e benfeitorias
Património (§16)
Teoria da Empresa (§17)
Animais (pontos 80 a 82)

Tomo III

Modo de formação do nome de pessoas singulares (pontos 57 a 59)
Registo Civil (§22)
Direito Nobiliárquico (§§15 a 17)
Domicílio no Direito romano e no Direito comparado.
Direito dos menores - filiação, registo, protecção familiar e de jovens, educação, associação
Formas históricas de protecção de incapacidades naturais
Protecção das incapacidades naturais no Direito Francês
Regime dos Cadáveres (pontos 148, 149 e 152)
Associações dotadas de regimes especiais (§55)

Tomo IV

Legitimidade no Direito Comparado
Mandato (pontos 27 a 29)
Reforma de prescrição no BGB (§16)
A colisão de direitos (§§39 e 40)
As provas (§§48 a 52)



Quanto a isto, é tudo o que a gerência pode oferecer.
Resta, portanto, o caso prático:


António, de 16 anos, é autorizado por seus pais a empregar-se como jardineiro, no Horto do Campo Grande.
Alguns meses depois, vendo que se tratava de um negócio com futuro, António e outros dois jovens jardineiros, Bento e Carlos, de 20 e 21 anos, respectivamente, constituem, com personalidade jurídica, uma sociedade designada "ABC-Jardins". Tendo dificuldade em conseguir clientela, a sociedade procede á alteração de designação social para "Deodato Lopes - Jardins".
Ao saber da existência da sociedade - aliás, de actividade desastrosa, por impreparação técnica dos jovens - a viúva e os filhos de Deodato Lopes, o mais prestigiado jardineiro português, já há muito falecido, pretendem pôr termo à sociedade e exigir uma indemnização.

1. Aprecie a validade da entrada de António para a sociedade
2.Pronuncie-se sobre as pretensões daqueles herdeiros de Deodato Lopes


Neste final de ano, princípio de exames, a gerência deve agradecer, de forma solene, ao Sr.Professor Doutor João Manuel Alves Moura Ribeiro, recém "promovido" à categoria de Catedrático, no grupo de Ciência Jurídico-Económicas. A sua tese de agregação, "Impacto no orçamento geral do Estado da Teoria do Jogo de Sueca, à hora de almoço no Bar Novo", merece a melhor crítica dos grandes Economistas Europeus. Nos corredores da alta finança, fala-se no seu nome para sucessor de Vitór Constâncio.
Resumindo, a gerência está-lhe grata pela fotocópias disponibilizadas a este instrumento do povo.

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