Tuesday, February 28, 2006

 

Aviso

Caros Colegas:

Aos alunos do Dr.Marco Ferreira avisa-se que o próprio marcou uma aula suplementar para o primeiro dia de aulas, segunda-feira, pelas 18 horas, em espaço a designar.

Votos de boas (amostra de) Férias :D

Wednesday, February 22, 2006

 

Informação

A todos os que esperavam ver publicado neste espaço uma espécie de teste de TGDC, peço as mais sinceras desculpas. Não me foi possível colocar à vossa disposição tal diploma, por motivos de força maior, ou seja, estudo.
Posso adiantar que todos os exercícios já foram feitos em aula, sendo que nada era novo.
Aos mais curiosos, o dito "exemplar" encontra-se na reprografia.

Atenciosamente: A Gerência

Thursday, February 16, 2006

 

TGDC

Hélder, acossado por credores, decidiu "vender" por escrito a Manuel a sua colecção de jóias. Manuel não tinha dinheiro para comprar jóia, mas, por ser muito amigo de Hélder, aceitou fingir aquele negócio. Mais tarde, Hélder deixou as jóias em casa de Manuel, para dar verosimilhança ao "negócio". Manuel pensou que podia ganhar dinheiro com as jóias e - amigos, amigos, negócios à parte - vendeu as jóias a Onofre, que, na verdade, achou estranho que Hélder, de quem era muito amigo, tivesse vendido as ditas a Manuel, já que este, como sabemos, não era abastado. Pensou, contudo, que Hélder teria querido beneficiar Manuel.
Pode Hélder exigir as Jóias a Onofre?
Admitamos que, pouco depois da venda a Onofre, Hélder as vendeu por sua vez a Paula, que não conhece Manuel, nem Onofre, de lado nenhum. Pode esta exigi-las a Onofre?

Friday, February 10, 2006

 

Informação

A Drª Elsa pediu para vos informar, caros colegas, do seguinte: Para o teste a realizar, na data que conhecem, da cadeira de Teoria Geral do Direito Civil, NÃO SAI o tomo II do tratado, referente às "Coisas".
A gerência deste blog deseja a todos os colegas as melhor das sortes.

Thursday, February 09, 2006

 

TGDC

Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade, Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 999.999 mais tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um IMT muito alto.
Onofre, que tinha Direito de Preferência (artº 1555º) e não sabia das aldrabices de M&M, mandou-lhes uma carta pretendendo adquirir por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do artº 817º, se Maria se recusar a pagar o preço restante?
Quid Juris se M&M tivessem, entre eles, acordado que não havia qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir às regras do Direito das Sucessões?

Saturday, February 04, 2006

 

Vamos a outro Caso de TGDC!

Caros Colegas, amigos e restante população, segue, abaixo, o caso de TGDC, oportunamente fornecido pela Drª.Elsa Oliveira. Deleitem-se:

Celestina comprou a Dionísio certo automóvel usado, da marca x. Para o negócio, tinha sido determinante o facto de, supostamente, o carro ter lindas "jantes especiais" de um modelo raro. Quando o dito chegou ao stand de Dionísio, este observou com tristeza que tinha sido enganado pela pessoa que lho vendera, pois as jantes eram banais e feias. Celestina, peremptória, afirmou então que, assim, o contrato ficava, "obviamente, anulado". Dionísio, todavia, não se deu por vencido e conseguiu da fábrica x que lhe instalassem no carro exactamente as tais jantes. Agora, quer que Celestina cumpra o contrato, mas ela diz que perdeu a vontade.

O que é de Direito?


Que chova para sempre na vossa horta!

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