Thursday, February 09, 2006

 

TGDC

Manuel e Maria outorgaram numa escritura em que se dizia que o primeiro vendia à segunda certo imóvel por 155.555 euros. Na verdade, Maria pagou 188.888 euros na altura, ficando de pagar 999.999 mais tarde, sendo aquele o preço declarado para evitar um IMT muito alto.
Onofre, que tinha Direito de Preferência (artº 1555º) e não sabia das aldrabices de M&M, mandou-lhes uma carta pretendendo adquirir por 155.555 euros, preço que lhe pareceu simpático, mas que pensou corresponder à realidade porque tinha Manuel por uma pessoa muito honesta. Terá sorte?
Pode Manuel fazer uso do artº 817º, se Maria se recusar a pagar o preço restante?
Quid Juris se M&M tivessem, entre eles, acordado que não havia qualquer valor a pagar, sendo aquele declarado apenas para fugir às regras do Direito das Sucessões?

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