Saturday, October 21, 2006

 

Actualizações

Foi actualizada a galeria de Links, que se encontra à vossa esquerda.
Podem contar com a proposta de Orçamento Geral do Estado 2007, a página do Dr.Oliveira Martins para auxílio ao estudo do Direito Financeiro e Fiscal, o site de Jurisprudência (Jurisprudência STJ) indicado pela Profª.Drª.Paula Costa e Silva, entre outros.
Agradece-se qualquer sugestão. Qualquer link que considerem útil e queiram ver publicado, façam o favor de dizer.

Continuação de Bom Ano.

(O caso de Direito das obrigações encontra-se "postado" já em baixo)

Friday, October 20, 2006

 

Obrigações 20/10/2006

Caso Prático nº2*
Eficácia externa das obrigações?

Sara obrigou-se a cantar no bar de Raquel na noite de fim de ano. No dia 31 à tarde, Lia propôs a Sara ir cantar a sua casa nessa noite, mas esta objectou que já se vinculara perante Raquel. Lia ofereceu-lhe um preço superior, e Sara lá aceitou. Sara informou Raquel, que, todavia, já não arranjou substituto. A festa de Raquel foi um fracasso total, alguns clientes insultaram-na pela ausência de musica ao vivo - ao contrário do que dizia a publicidade - e, em consequência, Raquel vendeu menos EUR 10.000 de bebidas do que no ano anterior. Raquel propôs uma acção de indemnização contra Sara e Lia, sendo certo, no entanto, que Sara é insolvente. Quid Juris?

*Caso da autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias

Thursday, October 19, 2006

 

Proposta do OE

Encontra-se disponível, na margem esquerda do blog, um link para a Proposta do Orçamento de Estado 2007, pedida pelo Dr.Oliveira Martins.
Usem e abusem.

O Menino (eheh)

Monday, October 16, 2006

 

Obrigações, 16/10/2006

Caso Prático nº1
Contrato de Fornecimento de Gás Combustível Canalizado
Clausulas Gerais

Fornecimento de Gás Combustível Canalizado

1. Objecto do Contrato

O contrato establece as condições gerais de fornecimento de gás conbustível canalizado pela GÁS ESPAÑA, S.A em conformidade com as especificações técnicas e legislação aplicável, bem como as obrigações do Cliente e da GÁS ESPAÑA S.A

2. Duração do Contrato

a. Após assinatura do contrato este tem a duração de um mês, a contar da data do início do fornecimento de gás, e será sucessivamente renovado por igual período, sem prejuizo de denúncia ou resolução a efectuar nos termos legais;

b. O contrato pode ser denunciado pelo Cliente, mediante comunicação escrita com seis meses de antecedência do termo do prazo ou da sua renovação, sem prejuizo da responsabilidade do cliente, quando se verifique qualquer das situações previstas de interrupção do fornecimento por razões que lhe sejam imputáveis;

c. A GÁS ESPAÑA S.A pode rescindir o contrato por comunicação escrita, mediante aviso prévio de cinco dias

3. Instalação de Gás dos clientes

a. As instalações de gás em edifícios, bem como quaisquer alterações aos mesmos, devem obter parecer favorável de entidades inspectoras de acordo com a legislação em vigor

b. É vedado ao Cliente proceder directamente, ou por intermédio de terceiros, a alterações dos contadores e caixas de visita seladas

c. A conservação em bom estado de funcionamento da instalação de gás, tubagens, acessórios e restantes equipamentos, incluindo aparelhos de queima, é da responsabilidade do cliente

d. Quando a instalação de gás, tubagens, acessórios e restantes equipamentos seja realizada em fracção autónoma de imóvel em propriedade horizontal, o Cliente é solidariamente responsável pelos equipamentos das restantes fracções autónomas

4. Utilização

a. A cliente deverá comunicar rapidamente aos serviços da GÁS ESPAÑA S.A qualquer avaria na sua instalação e, no caso de fuga, proceder ao corte de imediato do gás, actuando em conformidade com as regras de segurança;

b. Caso o cliente não actue em conformidade com as regras de Segurança, e não se afaste imediatamente da instalação avariada, para uma distância de 500 metros, a GÁS ESPAÑA S.A não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da avaria ou fuga, causados á vida ou á saúde das pessoas;

c. Ainda que o cliente actue em conformidade com as regras de segurança, o mesmo reconhece que não cabe à GÁS ESPAÑA S.A qualquer responsabilidade por atrasos ou insuficiências no fornecimento, em caso de culpa leve

5. Volume do Gás

a. O Volume do gás fornecido pela GÁS ESPAÑA S.A ao cliente será tendencialmente regular, dependendo da aquisição de gás por parte da primeira em condições favoráveis no mercado nacional ou internacional

6. Diferendos

a. Cabe ao cliente provar o desconhecimento de algumas das clausulas constantes do presente contrato, bem como a respectiva falta de comunicação adequada e efectiva;

b. Todos os litígios decorrentes do contrato são sujeitos à lei civil espanhola e apreciados por um Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Luso-Espanhola, a expensas do Cliente

7. Preço

a. O Cliente pagará mensalmente numa tarifa fixa, constante do mapa em anexo, realizando-se os acertos devidos no fim de cada trimestre

b. A GÁS ESPAÑA tornará públicas as alterações de tarifário através da sua página on-line, sendo estas aplicáveis, caso não tenha havido declaração em sentido contrário do Cliente, após cinco dias úteis

Questões

António, residente em Lisboa, deslocou-se às instalações da GÀS ESPAÑA S.A para celebrar com esta empresa um contrato de fornecimento de gás combustível canalizado. Tendo-lhe sido apresentadas as clausulas contratuais supra enumeradas, sem qualquer explicação adicional, solicitou esclarecimentos em relação a algumas delas, obtendo como resposta um lacónico: "Quer que lhe explique como se fosse uma criança de 3 anos? Veja lá se cresce: as clausulas são perfeitamente claras". Estupefacto, António quis saber se o contrato apenas se regia pelas clausulas contratuais gerais constantes do documento apresentado. Obteve outra resposta lacónica: "É óbvio (esta palavra seria sublinhada, processador do Blogger não oferece esta opção) que existem mais clausulas, mas depois enviamos-lhas. De qualquer forma, não ia perceber nada, pois não?". Ao chegar a casa, com o contrato assinado, António tem outra surpresa: no verso do contrato, em letras minusculas, constava um formulário com a regulamentação do processo de instalação dos aparelhos de gás, cujos custos, bastante consideráveis, deveriam ser totalmente suportados "pelo cliente". António recordava-se de ter verificado várias vezes o conteúdo integral do contrato, concluindo assim que o formulário aí fora colocado quando a funcionária da GÁS ESPAÑA S.A se deslocou ao interior da loja para carimbar o contrato.

A. A GÁS ESPAÑA S.A tinha o dever de informar António dos aspectos compreendidos em alguma das clausulas?

B. A GÁS ESPAÑA S.A podia negar-se a prestar os esclarecimentos solicitados por António?

C. Quais as clausulas que irão efectivamente regular a relação contratual entre António e a GÁS ESPAÑA?

D. Definidas que estejam as clausulas que integram a regulamentação do contrato singular, aplicam-se as regras de interpretação e integração dos negócios jurídicos (artºs 236 e seguintes do código civil)?

E. A GÁS ESPAÑA S.A inseriu no contrato clausulas contratuais gerais proibidas pela LCCG? Fundamente a sua resposta

Saturday, October 14, 2006

 

2006/2007

Mais um ano que começa....bla bla bla (poupemos a conversa de circunstância da praxe)
Esperemos que este novo ano que todos dizem ser "aquele ano" ainda que primeiro se estranhe se venha a entranhar e se cumpra com sucesso!
Neste espaço poderão encontrar pequenas dicas ou informações que possam vir a relevar para o ano lectivo...
Agradeça-se ao fundador e mentor deste site pela útil ideia...

Bem-vindos aos que aqui chegarem de novo...

Até breve

This page is powered by Blogger. Isn't yours?