Tuesday, November 29, 2005
Caso Prático 29-11-2005 TGDC
Em 1/2/2004, A, residente em Coimbra, escreveu a B, domiciliado em Lisboa, uma carta com o seguinte teor: "Finalmente resolvi alienar o meu relógio da marca XPTO, que bem conheces. Caso te interesse, o preço é 5000 Euros"
B recebeu a carta de A em 4/2/2004, data da morte de A.
No dia 10/2/2004, B enviou um telegrama nos seguintes termos: "Concordo inteiramente". Porém, por lapso dos CTT, o telegrama só foi recebido por C (filho de A) a 20/2/2004.
Em 22/2/2004, C telefonou a B, ficando acordado que este enviaria, de imediato, um cheque de 5000 euros, o que, efectivamente, aconteceu.
Bona Fortuna.
B recebeu a carta de A em 4/2/2004, data da morte de A.
No dia 10/2/2004, B enviou um telegrama nos seguintes termos: "Concordo inteiramente". Porém, por lapso dos CTT, o telegrama só foi recebido por C (filho de A) a 20/2/2004.
Em 22/2/2004, C telefonou a B, ficando acordado que este enviaria, de imediato, um cheque de 5000 euros, o que, efectivamente, aconteceu.
Bona Fortuna.
Thursday, November 24, 2005
Declaração
Soube-se que, lamentavelmente, nem todos os membros da subturma 6 tiveram conhecimento do endereço, ou sequer da existência, deste blog. A todos vós peço as minhas desculpas.
Espero que, agora que sabem, usem abusem e façam critícas a este espaço comum.
Espero que, agora que sabem, usem abusem e façam critícas a este espaço comum.
Wednesday, November 23, 2005
Caso Prático 23-11-2005 TGDC
Bernardo faz pesca submarina em local onde esse desporto é possível, tendo uma boia de sinalização. A boia é comida por uma garoupa.
António passeia de moto de água naquele local (que admite essa possibilidade).
Sem ver Bernardo, António passa por este, causando-lhe um escalpe.
Bernardo, sinalizado pela mancha de sangue, é socorrido por António.
No Hospital, Bernardo tem despesas de 5000 euros e exige agora indeminização de António, invocando quer o disposto no artº 483, quer no artº 503, do código civil.
Diga se tal pedido é procedente, comentando os fundamentos de B.
Bona Fortuna!
António passeia de moto de água naquele local (que admite essa possibilidade).
Sem ver Bernardo, António passa por este, causando-lhe um escalpe.
Bernardo, sinalizado pela mancha de sangue, é socorrido por António.
No Hospital, Bernardo tem despesas de 5000 euros e exige agora indeminização de António, invocando quer o disposto no artº 483, quer no artº 503, do código civil.
Diga se tal pedido é procedente, comentando os fundamentos de B.
Bona Fortuna!
Thursday, November 17, 2005
Caso Prático 17-11-2005 TGDC
"Por carta de 2 de Novembro de 2004, Abílio propõe vender o seu isqueiro a Belmiro, por 150 Euros, pedindo uma resposta até ao dia 15 de Novembro.
No entanto, nessa carta, alegando urgência na obtenção do dinheiro, Abílio explicita que se reserva o direito de, em qualquer momento, vender o isqueiro a outro interessado.
A carta de Abílio é recebida por Belmiro no dia 4 de Novembro. Conhecendo o objecto, Belmiro responde no próprio dia 4, aceitando, também, por carta.
Esta carta é colocada na caixa do correiro de Abílio no dia 5, ás 17.30, só vindo, no entanto, a ser lidapor Abílio na manhã seguinte.
No dia 6 de Novembro, César compra isqueiro a Abílio por 200 euros.
De imediato, Abílio envia a Belmiro um telegrama dando sem efeito a sua carta inicial.
No entanto, nessa carta, alegando urgência na obtenção do dinheiro, Abílio explicita que se reserva o direito de, em qualquer momento, vender o isqueiro a outro interessado.
A carta de Abílio é recebida por Belmiro no dia 4 de Novembro. Conhecendo o objecto, Belmiro responde no próprio dia 4, aceitando, também, por carta.
Esta carta é colocada na caixa do correiro de Abílio no dia 5, ás 17.30, só vindo, no entanto, a ser lidapor Abílio na manhã seguinte.
No dia 6 de Novembro, César compra isqueiro a Abílio por 200 euros.
De imediato, Abílio envia a Belmiro um telegrama dando sem efeito a sua carta inicial.
Quid Iuris
Tuesday, November 08, 2005
Aviso da Assistente de TGDC
Caros colegas:
Ainda que vá tarde, não deixo de vos informar que foi recomendado, pela assistente de TGDC, a leitura de algumas páginas do manual, mais propriamente, desde a última matéria em análise até à 260.
Votos de Bom Estudo
Ainda que vá tarde, não deixo de vos informar que foi recomendado, pela assistente de TGDC, a leitura de algumas páginas do manual, mais propriamente, desde a última matéria em análise até à 260.
Votos de Bom Estudo
Saturday, November 05, 2005
Caso Prático 5-11-2005
Contrato de Empreitada
A - Identificação das Partes:
Primeira: António (dono da obra), a designar por A.
Segunda: Bernardo (empreiteiro), a designar por B.
B- Regulamento Contratual
A - Identificação das Partes:
Primeira: António (dono da obra), a designar por A.
Segunda: Bernardo (empreiteiro), a designar por B.
B- Regulamento Contratual
Cláusula Primeira
B. Faz escrivaninha D.Maria, em pau santo, segundo desenho do Mestre Silva, em troca de 20 000 Euros a pagar por A
Cláusula Segunda
A escrivaninha será entregue a A, em casa deste, no dia 30 de Setembro de 2006, à noite.
O Preço acordado abrange tal serviço.
O preço será pago no momento da entrega. Sem a entrega não é devido o preço; sem o preço não é devida a entrega
Cláusula Terceira
A pode acompanhar os trabalhos de B, deslocando-se, para tal, à marcenaria deste, desde que o faça ás 4ªas feiras das 12 ás 14
Cláusula Quarta
Se a escrivaninha não for feita nos termos acordados, sendo a desconformidade não impeditiva da relação, A pode pagar até menos 50% do preço acordado; se a desconformidade for impeditiva da relação, A nada tem a pagar.
O defeito pode ser detectado nas 2 semanas após entrega
Cláusula Quinta
B está proibido de fazer escrivaninha semelhante.
A está proibido de usar ou publicitar as técninas de marcenaria utilizadas por B.
A reconhece a reputação profissional de B. depende dos comentários que sobre este se faça. Assim, se A aceitar a escrivaninha e disser mal de B será obrigado a indeminizar este no valor de 5000 euros
Primeiro Post
Caros colegas e, por inerência, amigos:
Saudações!
Têm, perante vós, um espaço comum. A partir daqui, sintam-se à vontade de postar sobre o que quiserem, mesmo os temas mais absurdos. Ainda assim, este blog tem um fim próprio que se relaciona com os laços de entreajuda a establecer entre os colegas de subturma, no caso, a 6. Por este espaço passarão casos práticos, fornecidos pelos "simpáticos" assistentes" ou mesmo pelos "excelsos" professores, ou mesmo fotocópias, entre outros elementos auxilares ao estudo, de interesse oportuno.
Já se seguida, deixo, a quem dele quiser usufruir, ou ainda não tenha, o caso prático de TGDC.
Bom Ano!
Saudações!
Têm, perante vós, um espaço comum. A partir daqui, sintam-se à vontade de postar sobre o que quiserem, mesmo os temas mais absurdos. Ainda assim, este blog tem um fim próprio que se relaciona com os laços de entreajuda a establecer entre os colegas de subturma, no caso, a 6. Por este espaço passarão casos práticos, fornecidos pelos "simpáticos" assistentes" ou mesmo pelos "excelsos" professores, ou mesmo fotocópias, entre outros elementos auxilares ao estudo, de interesse oportuno.
Já se seguida, deixo, a quem dele quiser usufruir, ou ainda não tenha, o caso prático de TGDC.
Bom Ano!