Saturday, November 05, 2005

 

Caso Prático 5-11-2005

Contrato de Empreitada

A - Identificação das Partes:

Primeira: António (dono da obra), a designar por A.
Segunda: Bernardo (empreiteiro), a designar por B.

B- Regulamento Contratual

Cláusula Primeira
B. Faz escrivaninha D.Maria, em pau santo, segundo desenho do Mestre Silva, em troca de 20 000 Euros a pagar por A
Cláusula Segunda
A escrivaninha será entregue a A, em casa deste, no dia 30 de Setembro de 2006, à noite.
O Preço acordado abrange tal serviço.
O preço será pago no momento da entrega. Sem a entrega não é devido o preço; sem o preço não é devida a entrega
Cláusula Terceira
A pode acompanhar os trabalhos de B, deslocando-se, para tal, à marcenaria deste, desde que o faça ás 4ªas feiras das 12 ás 14
Cláusula Quarta
Se a escrivaninha não for feita nos termos acordados, sendo a desconformidade não impeditiva da relação, A pode pagar até menos 50% do preço acordado; se a desconformidade for impeditiva da relação, A nada tem a pagar.
O defeito pode ser detectado nas 2 semanas após entrega
Cláusula Quinta
B está proibido de fazer escrivaninha semelhante.
A está proibido de usar ou publicitar as técninas de marcenaria utilizadas por B.
A reconhece a reputação profissional de B. depende dos comentários que sobre este se faça. Assim, se A aceitar a escrivaninha e disser mal de B será obrigado a indeminizar este no valor de 5000 euros

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