Saturday, December 17, 2005

 

Festas Felizes

A Gerência do Blog que, neste momento, visitam, gostaria de desejar a todos os que por aqui passam, a todos os colegas e, modo geral, a todos aqueles que sofrem o Direito, o melhor de todos os Natais e a melhor entrada possível no ano que está aí à porta.
Votos de muitas Felicidades.

Presenteio-vos com um poema (à falta de melhor) :

"Quando um Homem Quiser"

Tu que dormes a noite na calçada de relento
Numa cama de chuva com lençóis feitos de vento
Tu que tens o Natal da solidão, do sofrimento
És meu irmão amigo
És meu irmão

E tu que dormes só no pesadelo do ciúme
Numa cama de raiva com lençóis feitros de lume
E sofres o Natal da solidão sem um queixume
És meu irmão amigo
És meu irmão

Natal é em Dezembro
Mas em Maio pode ser
Natal é em Setembro
É quando um homem quiser
Natal é quando nasce uma vida a amanhecer
Natal é sempre o fruto que há no ventre da Mulher

Tu que inventas ternura e brinquedos para dar
Tu que inventas bonecas e combóios de luar
E mentes ao teu filho por não os poderes comprar
És meu irmão amigo
És meu irmão

E tu que vês na montra a tua fome que eu não sei
Fatias de tristeza em cada alegre bolo-rei
Pões um sabor amargo em cada doce que eu comprei
És meu irmão amigo
És meu irmão

Natal é em Dezembro
Mas em Maio pode ser
Natal é em Setembro
É quando um homem quiser
Natal é quando nasce uma vida a amanhecer
Natal é sempre o fruto que há no ventre da Mulher

Ary dos Santos

 

Tarabalho Para Férias

Caros Colegas, quisera eu postar algo interessante, mas tudo o que vos posso oferecer é um caso prático de TGDC e a númeração dos casos práticos a efectuar para a cadeira de D.E.

Sendo assim, os casos, para D.E, são:
- nº 9
-nº10
-nº11
-nº15

Segundo o Dr.Marco Ferreira, os 3 primeiros têm relação com a lei 558/99.

O Caso, para entregar por escrito, para TGDC, é o seguinte:

A pretende contratar uma empregada doméstica para a sua casa. Com esse propósito, coloca, no jornal, um anúncio com a sua morada, pedindo que lhe sejam enviadas candidaturas, acompanhadas de cartas de referência e de condições de trabalho pretendidas. B e C enviam a A, por correio, os elementos pretendidos, com indicação das condições que cada uma está disposta a aceitar e o dia a partir do qual se encontram disponíveis. A carta de B, que é enviada a 2/9/2002 e recebida por A, quatro dias depois, inclui, entre outras, a seguinte menção: "Se, no prazo de 5 dias após a recepção desta carta, nada responder, apresentar-em-ei ao serviço no dia 4 de Dezembro". A nada faz.
A proposta de C foi, por seu turno, também enviada em 2/9/2005, por correio azul, e recebida no dia 4/9. No dia 13/9, C recebe, no seu atendedor automático de chamadas, uma declaração de A, aceitando a proposta. Posteriormente, como A mudou de ideias, quanto à data em que pretendia que C iniciasse o trabalho, telefonou-lhe e, ao telefone, combinaram que C iniciaria funções, não a 7 de Dezembro, conforme constava na carta de C, mas a 11 de Dezembro. Dia 7, porém, C apresenta-se para trabalhar.

a) Foi concluido algum contrato entre A e B? Justifique

b) Em 13/9 Foi concluido algum contrato entre A e C? Justifique

c) A recusa-se a receber C no dia 7 de Dezembro, quando esta, fazendo-se esquecida da conversa telefónica, se apresenta na casa de A

Quid Juris???

Tuesday, December 13, 2005

 

Caso Prático 13-12-2005 TGDC (nº2)

Guilherme, residente em Évora, escreveu uma carta a Hélder, residente no Porto, propondo-lhe a venda de um Puro-Sangue Lusitano, vencedor de vários prémios em competições internacionais, 50 mil euros.
Hélder, muito interessado, telefona a Guilherme e combina uma visita a Évora, para ver o cavalo.No dia aprazado, Hélder apresenta-se com Ilda, veterinária da sua confiança, para ver o cavalo. Assim que se aproximam do animal, o próprio Hélder constata que o cavalo se encontra gravemente doente - facto que Ilda confirma.

a) Hélder desinteressa-se de imediato da compra do cavalo e exige de Gulherme o pagamento das duas viagens do Porto a Évora, bem como os honorários da veterinária - Quid Juris?

b) Suponha que, quando Guilherme, Hélder e Ilda entram nos estábulos, uma tábua cai em cima de Hélder. Pode este reclamar, de Guilherme, o pagamento das despesas de tratamento médico?

c) Suponha agora que Hélder, contando com a realização do negócio, antes de sair o Porto, se tinha comprometido, a troco do pagamento de 100 euros, a exibir o cavalo numa feira equestre. Pode reclamar de Guilherme o pagamento deste montante?

 

Caso Prático 13-12-2005 TGDC

No dia 3 de Janeiro de 2005, António diz a Bernardo, num jantar de Amigos:
"Troco o Trovão, cavalo Lusitano que tanto aprecias, pelo teu puro-sangue àrabe. Olha que foi avaliado em 250 mil euros. Caso aceites, entrego-to no dia 3 de Fevereiro, aproveitando para receber o teu nessa altura"
Bernardo responde: "Está feito".
No dia 15 de Janeiro, Carlos diz a António, na quinta deste: "Compro o Trovão por 300 mil euros".
António diz: "Aceito".
Logo ali, Cavalo e dinheiro são entregues.
Quem é o proprietário do Trovão?

Variante:

No dia 3 de Janeiro de 2205, António diz a Bernardo, em jantar de amigos:
"No dia 3 de Fevereiro, troco o Trovão, cavalo Lusitano que tanto gostas, pelo teu puro-sangue àrabe. E olha que foi avaliado em 250 mil euros. Caso aceites, entrego-to em 15 dias, aproveitando para receber o teu nessa altura".
Bernardo responde: "Está feito".
No dia 15 de Janeiro, Carlos diz a António, na quinta deste: "Compro o Trovão por 300 mil euros"
António diz : "Aceito"
Logo ali, cavalo e dinheiro são entregues.
Quem é proprietário do Trovão?

Quid Juris???


Bona Fortuna

Wednesday, December 07, 2005

 

Resolução

Para finalizar e colocar de vez uma pedra sobre o assunto, relativamente ao caso da Garoupa, que podem encontrar neste blog, não se admite uma interpretação extensiva, muito menos uma analogia ou mesmo uma interpretação enunciativa.
Vozes da assistente e Dr.João Pedro Marchante levam a crer que não se afigura possivel usar o artigo 503º do C.C.

Bom Feriado.

 

Extra - Caso Prático

Caros Colegas, confirma-se que temos de prestar atenção ao caso que passo a relembrar:

"Supondo que, num supermercado, encontramos um DVD "Made in Japão" por 30 euros, tiramo-lo da estante, colocamo-lo no carrinho e seguimos. Mais à frente, vemos o mesmo DVD, só que é "Made in Taiwan" e custa 15 euros. Cuidadosamente, colocamos esse DVD no nosso carrinho de compras. Voltamos atrás e, quando vamos recolocar o DVD "Made in japão" na estante original, aparece o funcionário desse supermercado e diz: "Agora não pode ser, terá que levar esse DVD".

Quid Juris?

Este caso já foi corrigido na sub-turma 5.
Aos que não sabiam se era, ou não, para lhe prestar a devida atenção, sabem agora que sim.
Pedia que avisassem a quem não sabe, sequer, da existência deste caso, que deve ser resolvido.

Bona Fortuna!

Tuesday, December 06, 2005

 

Sub-Hipotese

A assistente de TGDC pediu para considerarmos uma sub-hipotese, no Caso que correntemente corrigimos. É, então, o seguinte:

"Considere, agora, que o relógio foi vendido por A, a um vizinho, em 3/2/2004."

Bona Fortuna!

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