Friday, May 05, 2006
Matérias Facultativas para TGDC e Caso Prático
Caros Colegas, a vosso pedido, foi elaborada uma lista de matérias de estudo facultativo, ou seja, são matérias que NÃO SÃO obrigatórias para o vosso (nosso) sucesso a TGDC. Aqui segue ela:
Tomo I:
§10 a 13 (delimitação do Direito civil face a outros ramos do Direito).
Direitos Fundamentais europeus (ponto108)
Tomo II
Domínios Públicos em especial (§6)
Baldios (§8)
Património cultural e artístico (§7)
Regime Próprio da energia (ponto51)
Desenvolvimento da matéria dos frutos e benfeitorias
Património (§16)
Teoria da Empresa (§17)
Animais (pontos 80 a 82)
Tomo III
Modo de formação do nome de pessoas singulares (pontos 57 a 59)
Registo Civil (§22)
Direito Nobiliárquico (§§15 a 17)
Domicílio no Direito romano e no Direito comparado.
Direito dos menores - filiação, registo, protecção familiar e de jovens, educação, associação
Formas históricas de protecção de incapacidades naturais
Protecção das incapacidades naturais no Direito Francês
Regime dos Cadáveres (pontos 148, 149 e 152)
Associações dotadas de regimes especiais (§55)
Tomo IV
Legitimidade no Direito Comparado
Mandato (pontos 27 a 29)
Reforma de prescrição no BGB (§16)
A colisão de direitos (§§39 e 40)
As provas (§§48 a 52)
Quanto a isto, é tudo o que a gerência pode oferecer.
Resta, portanto, o caso prático:
António, de 16 anos, é autorizado por seus pais a empregar-se como jardineiro, no Horto do Campo Grande.
Alguns meses depois, vendo que se tratava de um negócio com futuro, António e outros dois jovens jardineiros, Bento e Carlos, de 20 e 21 anos, respectivamente, constituem, com personalidade jurídica, uma sociedade designada "ABC-Jardins". Tendo dificuldade em conseguir clientela, a sociedade procede á alteração de designação social para "Deodato Lopes - Jardins".
Ao saber da existência da sociedade - aliás, de actividade desastrosa, por impreparação técnica dos jovens - a viúva e os filhos de Deodato Lopes, o mais prestigiado jardineiro português, já há muito falecido, pretendem pôr termo à sociedade e exigir uma indemnização.
1. Aprecie a validade da entrada de António para a sociedade
2.Pronuncie-se sobre as pretensões daqueles herdeiros de Deodato Lopes
Neste final de ano, princípio de exames, a gerência deve agradecer, de forma solene, ao Sr.Professor Doutor João Manuel Alves Moura Ribeiro, recém "promovido" à categoria de Catedrático, no grupo de Ciência Jurídico-Económicas. A sua tese de agregação, "Impacto no orçamento geral do Estado da Teoria do Jogo de Sueca, à hora de almoço no Bar Novo", merece a melhor crítica dos grandes Economistas Europeus. Nos corredores da alta finança, fala-se no seu nome para sucessor de Vitór Constâncio.
Resumindo, a gerência está-lhe grata pela fotocópias disponibilizadas a este instrumento do povo.
Tomo I:
§10 a 13 (delimitação do Direito civil face a outros ramos do Direito).
Direitos Fundamentais europeus (ponto108)
Tomo II
Domínios Públicos em especial (§6)
Baldios (§8)
Património cultural e artístico (§7)
Regime Próprio da energia (ponto51)
Desenvolvimento da matéria dos frutos e benfeitorias
Património (§16)
Teoria da Empresa (§17)
Animais (pontos 80 a 82)
Tomo III
Modo de formação do nome de pessoas singulares (pontos 57 a 59)
Registo Civil (§22)
Direito Nobiliárquico (§§15 a 17)
Domicílio no Direito romano e no Direito comparado.
Direito dos menores - filiação, registo, protecção familiar e de jovens, educação, associação
Formas históricas de protecção de incapacidades naturais
Protecção das incapacidades naturais no Direito Francês
Regime dos Cadáveres (pontos 148, 149 e 152)
Associações dotadas de regimes especiais (§55)
Tomo IV
Legitimidade no Direito Comparado
Mandato (pontos 27 a 29)
Reforma de prescrição no BGB (§16)
A colisão de direitos (§§39 e 40)
As provas (§§48 a 52)
Quanto a isto, é tudo o que a gerência pode oferecer.
Resta, portanto, o caso prático:
António, de 16 anos, é autorizado por seus pais a empregar-se como jardineiro, no Horto do Campo Grande.
Alguns meses depois, vendo que se tratava de um negócio com futuro, António e outros dois jovens jardineiros, Bento e Carlos, de 20 e 21 anos, respectivamente, constituem, com personalidade jurídica, uma sociedade designada "ABC-Jardins". Tendo dificuldade em conseguir clientela, a sociedade procede á alteração de designação social para "Deodato Lopes - Jardins".
Ao saber da existência da sociedade - aliás, de actividade desastrosa, por impreparação técnica dos jovens - a viúva e os filhos de Deodato Lopes, o mais prestigiado jardineiro português, já há muito falecido, pretendem pôr termo à sociedade e exigir uma indemnização.
1. Aprecie a validade da entrada de António para a sociedade
2.Pronuncie-se sobre as pretensões daqueles herdeiros de Deodato Lopes
Neste final de ano, princípio de exames, a gerência deve agradecer, de forma solene, ao Sr.Professor Doutor João Manuel Alves Moura Ribeiro, recém "promovido" à categoria de Catedrático, no grupo de Ciência Jurídico-Económicas. A sua tese de agregação, "Impacto no orçamento geral do Estado da Teoria do Jogo de Sueca, à hora de almoço no Bar Novo", merece a melhor crítica dos grandes Economistas Europeus. Nos corredores da alta finança, fala-se no seu nome para sucessor de Vitór Constâncio.
Resumindo, a gerência está-lhe grata pela fotocópias disponibilizadas a este instrumento do povo.
Comments:
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Cara gerência.. não favorece ser portadora de más notícias. Parece que o n/facultativo é muiiiito! Savigny ri no seu canto e mr Menezes prossegue a sua conquista das cadeiras de história do dto (com a concorrência de Luis Morais).
essa tese tem vindo a ser muito contestada, especialmente por uns 16-1, e uns 8-2. mas sim o nosso delegado está de parabéns e espera-se uma renovação da candidatura, claro!!!!!
porra!!!, logo os regime dos cadaveres k eu tt gostava tinha k ser facultativo
cumprimentos:)
porra!!!, logo os regime dos cadaveres k eu tt gostava tinha k ser facultativo
cumprimentos:)
A Gerência acrescenta que Vitor se escreve se acento. Gralha imperdoável, mas que certamente será ultrapassada.
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