Friday, October 20, 2006
Obrigações 20/10/2006
Caso Prático nº2*
Eficácia externa das obrigações?
Sara obrigou-se a cantar no bar de Raquel na noite de fim de ano. No dia 31 à tarde, Lia propôs a Sara ir cantar a sua casa nessa noite, mas esta objectou que já se vinculara perante Raquel. Lia ofereceu-lhe um preço superior, e Sara lá aceitou. Sara informou Raquel, que, todavia, já não arranjou substituto. A festa de Raquel foi um fracasso total, alguns clientes insultaram-na pela ausência de musica ao vivo - ao contrário do que dizia a publicidade - e, em consequência, Raquel vendeu menos EUR 10.000 de bebidas do que no ano anterior. Raquel propôs uma acção de indemnização contra Sara e Lia, sendo certo, no entanto, que Sara é insolvente. Quid Juris?
*Caso da autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Eficácia externa das obrigações?
Sara obrigou-se a cantar no bar de Raquel na noite de fim de ano. No dia 31 à tarde, Lia propôs a Sara ir cantar a sua casa nessa noite, mas esta objectou que já se vinculara perante Raquel. Lia ofereceu-lhe um preço superior, e Sara lá aceitou. Sara informou Raquel, que, todavia, já não arranjou substituto. A festa de Raquel foi um fracasso total, alguns clientes insultaram-na pela ausência de musica ao vivo - ao contrário do que dizia a publicidade - e, em consequência, Raquel vendeu menos EUR 10.000 de bebidas do que no ano anterior. Raquel propôs uma acção de indemnização contra Sara e Lia, sendo certo, no entanto, que Sara é insolvente. Quid Juris?
*Caso da autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Comments:
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apedeuta, só lá pus o «Ferreira» porque era o que constava do enunciado do caso prático.
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