Tuesday, November 07, 2006

 

Obrigações: 6/11/2006

Caso Prático nº5

A sociedade Empacota, S.A celebrou com a sociedade Lacticínios, S.A um contrato nos termos dos quais a primeira se obrigava a entregar à segunda 10.000 embalagens Tetra Pak mediante o pagamento de um preço. Regularam pormenorizadamente, entre outros aspectos, as características das embalagens, o fraccionamento da entrega, os prazos de cumprimento e uma clausula penal para o caso de atraso de qualquer um dos contraentes.Do texto constava ainda uma clausula onde se estabelecia o seguinte: "As obrigações emergentes do presente contrato não são judicialmente exigíveis".
A sociedade Empacota não forneceu quaisquer embalagens nas datas acordadas.A Lacticínios pretende saber se pode pedir a condenação judicial da Empacota a fazê-lo e, no caso de tal não ser possível, que outros direitos lhe assistem. Que resposta lhe daria?

Caso Prático nº 6

Maria emprestou € 20.000,00 a Nuno em Outubro de 2005. Ficou acordado que os €20.000,00 seriam restituídos no início de Outubro 2007. Foi ainda convencionado que Nuno pagaria, no dia 1 de cada mês, juros sobre a quantia mutuada, calculados à taxa anual de 12%, pelo que, durante dois anos, deveria entregar mensalmente a Maria a quantia de €200,00.

1) Em Setembro de 2006, Nuno deixou de pagar os juros, alegando graves dificuldades financeiras. Perante isto, Maria enviou-lhe uma carta exigindo:

1. A restituição imediata dos €20.000,00 mutuados;
2.O pagamento de €200,00, referente aos juros devidos no mês de Outubro
3.O pagamento de €2.400,00, referentes às prestações mensais de Juros devidas até ao final do contrato (Outubro de 2007), com fundamento no artº781º CC

Diga, fundamentadamente, se o terceiro pedido é procedente (pronuncie-se apenas sobre o terceiro pedido).

2) Suponha agora que Maria e Nuno tinham acordado a seguinte clásula: "A falta de pagamento de uma das prestações mensais de juros, importa o vencimento das demais". A resposta à questão anterior seria diferente?

3) Suponha que, em vez de um empréstimo em dinheiro, Maria tinha vendido a Nuno um carro, tendo ambos convencionado que o preço seria pago em prestações mensais de €1.033,00, repartidas por 24 meses. Nuno não pagou as prestações referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2006. Maria pretende exigir-lhe a totalidade das prestações ainda em dívida, com fundamento no artº 781ª do CC. Pode fazê-lo?


Caso Prático nº7

António vendeu a Bernardo uns tantos metros cúbicos de cortiça, que o adquirente viria carregar a certo montado de António "o mais tardar daqui a 3 dias". Durante esse tempo e nos dias seguintes, António teve sempre cortiça disponível em quantidade suficiente para satisfazer Bernardo, embora a cortiça fosse mudando, à medida que os outros compradores levavam os seus carregamentos e mais cortiça ia sendo cortada.

1) Ao sexto dia, e sem que Bernardo aparecesse, todo aquele montado e toda a cortiça aí armazanada foram destruídos num incêndio fortuito. Dias depois, sabendo do sucedido, Bernardo diz a António que, não obstante, este tem de lhe entregar cortiça vendida. António contrapõe que nada tem de entregar e exige que lhe seja pago o preço acordado. Quem tem razão?

2) Suponha que o incêndio ocorreu no dia seguinte ao da celebração do contrato. A resposta seria a mesma?


Caso Prático nº8

Amaro, construtor civil, celebrou com Belmira, dona de uma loja de materiais de construção, um contrato com o seguinte conteúdo:

a) Belmira vende a Amaro 20.000 peças de parquet de folha de carvalho, ou de faia da marca X, consoante a escolha de Amaro;

b) Amaro deverá informar Belmira da sua escolha até ao dia 30 de Setembro de 1998;

c) O preço é €5.000,00, a pagar no acto de entrega.

No dia 29 de Setembro, porém, todas as peças de folha de faia que Belmira tinha armazenadas foram consumidas pelo fogo, apesar de esta ter feito tudo para evitar que as suas instalações fossem destruídas pelo incêndio que deflagrou num pinhal próximo do seu armazém.
Amaro, ciente da situação, comunica a Belmira que escolhe o parquet de folha de faia. Esta recusa tal pretensão, dispondo-se a entregar o parquet de carvalho.
Quem tem razão?

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