Wednesday, January 24, 2007

 

Casos Práticos: Obrigações 24-1-2207

Caso prático n.º 25.
António é pro­prie­tá­rio de certa quinta e titular de uma servidão legal de passagem sobre uma quinta vizinha. Decidido a vender a quinta, mandou uma carta a Bento, o dono do terreno onerado, perguntando­‑lhe «se pretendia exercer por € 100.000 o seu direito de preferência». Carlos tinha­‑lhe oferecido esse valor pela quinta. Bento nada disse, de modo que, passados 15 dias, António a vendeu de facto a Carlos, por € 100.000, declarando­‑se na escritura o preço de € 60.000. Carlos pagou ainda a sisa e os emolumentos notariais e registais. Bento propõe uma acção contra Carlos em que exige a pro­prie­dade sobre a quinta, depositando € 60.000. Quid juris?


Caso prático n.º 26.
Juvenal era dono de um edifício constituído em pro­prie­dade horizontal e com quatro fracções. Uma delas está livre; as restantes, arrendadas há anos por valores baixos. Ptolomeu ofereceu € 150.000 pelo conjunto do edifício. Juvenal aceitou, avisando­‑o da existência de preferentes. Ptolomeu não está interessado senão na compra do conjunto. Juvenal mandou cartas registadas aos arrendatários dando­‑lhes a possi­bi­li­dade de preferir, indicando que o negócio com Ptolomeu seria formalizado no dia 17 de Outubro e informando que uma eventual preferência teria de abranger a tota­li­dade do edifício, dada a posição de Ptolomeu.
Tertuliano, um dos arrendatários, declarou preferir. Acordou­‑se, então, a escritura para dia 17 de Outubro. Algum atraso na obtenção de financiamento por Tertuliano adiou a coisa uma semana. Nos dias 24 e 25, finalmente, foram celebradas 4 escrituras de compra e venda, uma por cada fracção. Tertuliano foi financiado por 2 bancos. Na escritura relativa à fracção vazia, outorgada a 24 de Outubro, em que se indicou um preço de € 70.000, constituiu­‑se tam­bém uma hipoteca a favor do Banco I. Na escritura relativa à fracção em que morava Tertuliano, outorgada a 25 de Outubro, em que tam­bém se indicou um preço de € 70.000, constituiu­‑se uma hipoteca a favor do Banco II. As outras escrituras indicam um preço de € 5.000 cada uma.
Diofanto intentou então uma acção contra Tertuliano em que pretendia exercer a preferência na venda da fracção em que habita, por € 5.000. Quid juris?!


Caso prático n.º 27.
Abelardo comprou 3.918 rosas a Anselmo, florista, combinando­‑se que as ditas seriam entregues em casa de Heloísa oito dias depois. Entretanto, Abelardo, a conselho de familiares de Heloísa, desinteressou­‑se do assunto. Heloísa, informada por uma amiga, pretende haver as rosas de Anselmo, mas este reenviou­‑a para o convento. Quid juris?


Caso prático n.º 28.
Perpétua e Rui assinaram um guardanapo de papel em que se escrevera que Perpétua se obrigava a vender certo apartamento a Sílvia por € 200.000. Rui tinha sido mandatado por Sílvia, a troco de € 1.000, para lhe obter o direito de aqui­si­ção de um apartamento nessa zona.
Três semanas depois, Sílvia mandou uma cartinha a Perpétua mostrando­‑se satisfeita com o contrato celebrado. Pouco depois, Rui veio exigir os € 1.000 a Sílvia, mas esta pretende pagar apenas € 500, usando desculpas de mau pagador e informando Rui da carta enviada. Rui escreve então a Perpétua dizendo que «revoga o contrato». Perpétua ficou toda contente e está pronta para vender o apartamento a Teresa. Quid juris?

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