Wednesday, May 02, 2007

 

Caso Prático de Reais

António e Bernardo são comproprietários da fracção autónoma "A", correspondente ao rés-de-chão do edifício "Mil Flores". A fracção dá acesso a um pequeno jardim, estando estabelecido no título constitutivo que à fracção "A" é atribuido o gozo exclusivo do mesmo.
António e Bernardo são grandes adeptos da jardinagem, pelo que, em 1975, adquiriam a Crispim o usufruto de um terreno confinante, para aí procederm, durante 30 anos à expansão do seu jardim, plantando árvores, arbustos e flores. O novo jardim ficou esplêndido, pelo que, em 1980, resolveram aproveitar o aprazível local para aí construir um restaurante com serviço de esplanada.
Crispim, em 1999, ainda irritado com a construção da obra, à qual nunca dera o seu assentimento, resolveu vingar-se e, durante a noite, arrancou e levou consigo uma das cerejeiras do jardim. No dia seguinte, Crispim, marceneiro nas horas vagas, transformou a cerejeira numa mesa.
António comprou uma moradia em Setembro de 2000, pelo que vendeuu a Dino a sua parte na fracção autónoma "A". dino instalou-se na nova casa, após o que arrancou a relva do jardim e o cimentou, passando a utilizar esse espaço para aí estacionar o seu automóvel.
Presentemente, Bernardo quer que Dino se vá embora, pois antónio nunca o consultara acerca do negócio, e não está disposto a partilhar o apartamento com um desconhecido. Ainda por cima alguém que destruiu o jardim para lá estacionar o carro!
Como retaliação, Crispim afirma-se proprietário do restaurante existente no seu terreno e exige passar a geri-lo imediatamente. A isto respondem António e Bernardo que, por o restaurante já ter mais de 20 anos de existência se constituiu a seu favor um direito perpétuo de superfície.

Quid iuris?

Comments:
agradece-se humildademente a si, minha senhora, pelo árduo trabalho de postar, certamente dificultado por alguém que nós sabemos ;)
 
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