Monday, May 07, 2007

 

Obrigações: Exames

Colegas:

Ficam, aqui, disponíveis os exames realizados pela DrªLurdes Pereira, nas épocas especiais.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (ÉPOCA DE DEZEMBRO)
Turma: A (Dia) – 28-11-2006 – Duração: 3 horas

Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão

I (11 v.)
Catarina emprestava com frequência o seu carro à sua filha Rita. Numa dessas ocasiões, conduzindo Rita, em excesso de velocidade, pela auto-estrada do norte, deparou-se com uma máquina de pavimentação de estradas parada na faixa de rodagem sem que existisse qualquer sinalização prévia. A máquina era, naquele momento, conduzida por Luís, ao serviço da Construções Fernandes, S.A., a quem haviam sido adjudicados, pela Auto-estradas de Portugal, S.A. (que explora a auto-estrada em causa, designadamente cobrando aos utentes determinadas quantias, pagas em portagens), os trabalhos de ampliação daquele troço. Rita travou repentinamente e tentou desviar-se do obstáculo inesperado, mas não conseguiu evitar uma colisão violenta com o automóvel de Mário, que resvalou por uma íngreme ribanceira.
Mário foi transportado, ainda inconsciente, para o hospital e foi submetido a várias cirurgias. Rita sofreu apenas leves escoriações, mas o carro em que seguia foi completamente destruído. Rui, proprietário de uma oficina, tendo passado umas horas depois pelo local do acidente, procedeu, sem que ninguém lhe solicitasse, à remoção do automóvel de Mário. No entanto, no decurso dos trabalhos de elevação do automóvel, o cabo do veículo de reboque partiu-se, o que levou a que aquele ficasse ainda mais danificado. Depois de reparar o automóvel, Rui passou a utilizá-lo no seu dia-a-dia.
1) A quem, com que fundamento e com que limites (se os houver) pode Mário pedir uma indemnização? (3 v.)
2) Indique o tipo de prejuízos sofridos por Mário e o modo de ressarcimento apropriado (1 v.)
3) Tendo presente que Catarina não pretende exigir compensação alguma à sua filha, a quem mais pode ela exigir o valor do carro destruído? (2 v.)
4) Rui exige a Mário o pagamento do serviço de reboque do seu automóvel, assim como uma quantia pelo facto de este se encontrar guardado na sua oficina, o que esta recusa, entendendo, além disso, que Rui deve compensá-la pela danificação adicional do automóvel. Quem tem razão? (3 v.)
5) Mário entende ainda que Rui lhe deve pagar alguma coisa pela utilização do carro enquanto esteve hospitalizado. Rui recusa-se a fazê-lo, alegando que Mário não teve qualquer prejuízo, pois estava fisicamente impedido de conduzir. Quid iuris? (2 v.)


II (9 v.)
Noémia, proprietária de um terreno para construção, propôs a Manuel, construtor civil, a sua venda por 1.000.000,00€. Por entender que seria um bom negócio, mas sem que, naquele momento, tivesse a certeza de ter meios financeiros suficientes, Manuel fez Noémia prometer que lhe «reservaria» o terreno durante seis meses. Em contrapartida, Manuel pagou-lhe 5.000,00€. Noémia entregou-lhe recibo assinado, declarando ter recebido aquela quantia «a título de reserva de venda do terreno» identificado.
a) Seis meses depois, Manuel comunicou a Noémia a sua intenção de adquirir o terreno. Noémia, porém, foi adiando sucessivamente a venda com desculpas várias.
1) Cansado de esperar, Manuel propôs uma acção onde pedia a execução específica da promessa. Terá sucesso a acção? Em caso afirmativo, quanto teria Manuel de pagar ainda a Noémia? (3 v.)
2) Cansado de esperar, Manuel decidiu comprar outro terreno e exigiu a Noémia uma quantia equivalente aos lucros que poderia ter obtido com a construção do terreno em causa. Terá razão? (2 v.)
b) Suponha agora que Manuel, por não ter meios para a aquisição, transmitiu por escrito «o direito de aquisição» ao seu irmão, Paulo, igualmente empresário da construção civil. Pode este exigir o cumprimento? (2 v.)
c) Suponha que, pouco antes de decorridos os seis meses, o terreno foi penhorado e executado por conta de uma dívida que Noémia não pudera prever nem evitar. Manuel exige a devolução dos 5,000,00€ pagos. Pode fazê-lo? (2 v.)

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (ÉPOCA ESPECIAL DIRIGENTES ASSOCIATIVOS)
Turma: A (Dia) – 20-11-2006 – Duração: 3 horas


Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I (15 v.)
Paula julgava ser proprietária, por herança, de um belo edifício em adiantado estado de degradação. Combinou com Quirino, empreiteiro, a realização de obras de restauro, avaliadas em 100.00,00€. Executados os trabalhos, e paga metade do preço das obras, Paula promoveu no edifício vários bailes que lhe renderam um lucro de 50,000€. Posteriormente, veio a descobrir que a casa pertencia afinal ao seu primo Raul, exilado há muitos anos em França. Este, ao tomar conhecimento do ocorrido, exigiu que Paula lhe entregasse a casa, bem como o lucro auferido com as festas. Esta recusou-se a entregar quaisquer quantias e dispôs-se a sair apenas quando Raul lhe pagasse as despesas feitas.
Quirino exigiu a Paula que esta lhe pagasse a parte do preço ainda em falta (50.000,00€), o que esta recusou alegando deficiências graves na canalização de uma das casas de banho do imóvel, ameaçando resolver o contrato, caso este não reparasse os defeitos no dia seguinte.
Quirino, ao saber que o prédio pertencia a Raul, reclamou deste a parte do preço da obra que ainda não recebera.
a) Aprecie a pretensão de Raul ao pagamento dos lucros das festas. (2 v.)
b) Diga se e com que fundamento pode Paula exigir o preço das obras a Raul e, em caso afirmativo, se pode recusar a entrega da casa enquanto essa quantia não lhe for paga. (3 v.)
c) Suponha que Quirino não repara a canalização no dia seguinte. Pode Paula resolver o contrato? Não sendo tal possível, que outras alternativas tem ela? (2 v.)
d) Pode Quirino exigir o preço da obra Raul? (2 v.)
c) Imagine que num dos bailes que Paula promoveu no edifício, e em virtude de uma violenta explosão da instalação de gás natural efectuada na semana anterior, Sara sofreu gravíssimas queimaduras com intensas dores, ficando inconsciente e impossibilitada de trabalhar durante seis meses. A quem e com que fundamento e por que danos pode Sara pedir uma indemnização? (3 v.)
e) Suponha que Sara era arquitecta numa famosa sociedade de arquitectos. A sociedade alega que, dada a prolongada ausência de Sara, não pode apresentar, como contava, um projecto num concurso que lhe daria um lucro de aproximadamente 500.000,00€, e pretende saber se pode pedir uma indemnização aos responsáveis pelo acidente de Sara. Que conselho lhe daria? (3 v.)

II (5 v.)
Ana celebrou com a sociedade Eurocar, S.A. um contrato de compra e venda de um automóvel. As partes convencionaram uma cláusula de reserva de propriedade, devendo o preço ser pago em prestações, pelo período de 60 meses. As chaves foram imediatamente entregues a Ana.
1) Duas semanas depois, foi o carro furtado e, na sequência de um acidente sofrido pelo assaltante, completamente destruído. Ana recusou-se a pagar a parte restante do preço de venda. Terá razão? (3 v.)
2) Suponha que não ocorreu furto algum e que, pouco tempo antes de ser paga a última prestação, a Eurocar vendeu o carro a um terceiro. Quid iuris? (2 v.)

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (época especial dirigentes associativos)
Turma: A (Dia) – 28-03-2007 – Duração: 3 horas

Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão

I (12 v.)
Hélia Repousa, figura pública noticiada com frequência na imprensa cor-de-rosa, fez recentemente uma viagem de férias ao Brasil. Durante a estadia, sem que de tal se apercebesse, foi fotografada na praia pelo fotógrafo da revista «Rostos». As fotografias mostravam Hélia em cenas indecorosas com o seu mais recente namorado.
No dia programado para o regresso a Portugal, Hélia, que tinha comprado um bilhete de ida e volta à companhia aérea PAT, foi avisada pelos funcionários de que o voo estava 24 horas atrasado, por força de uma falha técnica do aparelho. Furiosa com a situação, que a impediria de participar num muito concorrido evento social, Hélia apressou-se a comprar um bilhete numa outra companhia aérea, com uma tarifa superior àquela praticada pela PAT.
Chegada a Portugal, verificou, consternada, que a revista «Rostos» tinha publicado várias fotografias suas e do seu namorado em cenas indecorosas, numa praia do nordeste brasileiro, sem que ela, em momento algum, tivesse autorizado que a fotografassem. A revista, ainda em fase de lançamento, aumentou em 50% as suas vendas, por causa da dita reportagem.
Responda apenas às seguintes perguntas, considerando aplicável apenas o Código Civil português:
1) Hélia exige à revista «Rostos» uma compensação pelo sofrimento que lhe causou a publicação daquela reportagem e reclama adicionalmente ser-lhe devida a totalidade dos lucros resultantes do aumento em 50% das vendas da revista. Terá razão? (5 valores)
2) O ingresso do filho de Hélia num famoso colégio privado foi recusado pela instituição logo após a publicação das fotografias. A direcção do colégio explicou a Hélia que a admissão de filhos de pessoas que publicamente se apresentassem em situações indecorosas traria muito má publicidade à instituição, com reflexos catastróficos na procura. Hélia exige, em nome do filho, uma indemnização à revista «Rostos», pela perda de oportunidades profissionais que o não ingresso no dito colégio representa. Terá razão? (3 valores)
3) Hélia exige à PAT a devolução do preço do bilhete de regresso, bem como a diferença entre este e o peço que teve de pagar à companhia em viajou para Portugal. Terá razão? (4 valores)

II (8 v.)
A Conservas, Lda. comprou à Hortícolas, Lda. 10 toneladas de tomate que a primeira visava utilizar na fabricação de conservas de peixe. O preço, no valor de 2.500€ foi pago imediatamente, tendo-se a Hortícolas comprometido a entregar o tomate nas instalações da Conservas, daí a uma semana. Como não dispunha de transporte próprio, a Hortícolas recorreu aos serviços de António, dono de uma frota de camiões adequados ao transporte daquele tipo de produtos. No transporte, porém, devido a descuido de Bento, empregado de António que conduzia o camião, ocorreu um acidente que inutilizou metade da transportada.
1) Como recebeu apenas 5 toneladas de tomate, a Conservas exige da Hortículas a devolução de metade do preço pago. Reclama ainda uma indemnização pelos prejuízos sofridos em consequência de não ter conseguindo cumprir todos os contratos de fornecimento de conservas de peixe que já tinha celebrado. A Hortículas recusa, alegando que o acidente se deveu a culpa exclusiva de Bento. Terá razão? (5 valores)
2) Suponha que a Conservas tem direito a uma indemnização devida pela Hortículas, mas que nada lhe exige. Um credor da Conservas, a quem esta deve 1000€, decide exigi-los à Hortículas, invocando o dito dever de indemnizar. Pode fazê-lo? (3 valores)

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (época especial dirigentes associativos)
Turma: A (Dia) – 26-04-2007 – Duração: 3 horas

Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I

Brígida, participante num passeio de veículos todo-o-terreno promovido pela Associação Acelera, conduzindo descuidadamente a sua moto de quatro rodas, colidiu com a motocicleta de César, que participava no mesmo passeio, provocando a morte do condutor. Brígida e a Acelera assumiram, de imediato, a responsabilidade pelo acidente. Comprometeram-se verbalmente a pagar a Diana, viúva de César, a quantia de € 1.500.,00 mensais, o equivalente a 80% do salário do marido à data da morte, sem prever qualquer prazo de vigência da obrigação.
Alguns meses antes de morrer, César havia celebrado, por escrito, um contrato-promessa com Ema: comprometiam-se a comprar e vender, respectivamente, um apartamento pertencente a Ema, em que César residia, com a sua família, na qualidade de arrendatário. O preço ascendia a € 300.000,00 e César já tinha entregue a Ema € 10.000,00. Com a morte de César, porém, Diana não se sentia em condições de levar a cabo tão dispendiosa compra. A Acelera e Brígida, na sequência da assunção de responsabilidade, aceitaram os encargos e direitos emergentes da dita promessa.
Como contrapartida de tais vantagens, Diana vinculou-se a não pedir qualquer indemnização quer à Acelera, quer a Brígida.
a) É lícito o acordo celebrado entre a Associação Acelera, Brígida e Diana? (2 valores)
b) Identifique e qualifique as prestações das partes neste acordo, bem como se o contrato é gratuito, oneroso e sinalagmático ou não. (2 valores)
c) Durante alguns anos foi Brígida que, sozinha, pagou a «pensão» a Diana. Como Brígida se recusa a continuar a cumprir, que direitos assistem a Diana? (2 valores)
d) Tendo em conta a inflação ocorrida nos dez anos posteriores à morte de César, pode Diana exigir a actualização das prestações? (2 valores)
e) Suponha que já passaram 20 anos desde o acidente. Brígida e a Acelera querem pôr termo ao encargo. Podem fazê-lo? Em caso afirmativo, a partir de quando? (2 valores)
f) Ema está obrigada a vender o apartamento à Associação e a Brígida? (2 valores)
g) Supondo que a Associação e Brígida não assumiram quaisquer situações jurídicas decorrentes do contrato-promessa e que Ema vendeu entretanto o apartamento a Frederica, diga que direitos assistem a Diana. (3 valores)



II
Manuel encomendou à Toldos e Companhia o aluguer e montagem de um toldo no jardim exterior da sua empresa, pelo preço de € 1.500,00. O toldo destinava-se a acolher um evento de angariação de clientes que ocorreria daí a uns dias. Acordou-se que em caso de não cumprimento pontual a Toldos pagaria a Manuel € 250,00.
Para o transporte do material necessário, a Toldos recorreu aos serviços da transportadora SSilva que havia adquirido a sua frota de camiões da marca Unica à Veículos. Quando efectuava o transporte para as instalações de Manuel, o camião da SSilva teve um acidente que se veio a provar ter sido exclusivamente devido a uma deficiência de origem do sistema de travagem.
O evento comercial não veio a realizar-se por falta de condições de acolhimento dos participantes. Demonstrou-se, porém, que nenhum dos convidados de Manuel pretendia aparecer.
1) Manuel exige à Toldos o pagamento de € 250,00. Pode fazê-lo? (2 valores)
2) A Toldos exige à SSilva o preço de transporte que tinha pago antecipadamente, bem como o valor do toldo destruído no acidente. A SSilva recusa-o, por não ter tido culpa na ocorrência. (3 valores)

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