Saturday, May 26, 2007
No Fim Do Ciclo
Este vosso amigo e colaborador, numa altura em que findam as aulas práticas e se dá lugar à avaliação escrita e, posteriormente, oral, aproveita o momento para se despedir.
Foi uma grande honra ser vosso colega, foi um privilégio ter aprendido tanto ao vosso lado.
Naturalmente, àqueles que serão, numa possível transição para o 4º ano, colegas da área de Jurídico-Políticas, tudo não passa de um até já.
Aos outros, sendo certo que continuarão a ser por mim vistos e cumprimentados nos corredores daquela mítica instituição, os meus votos são das mais sinceras felicidades.
Penso que poderei dizer, no futuro, que estudei perto da elite do Direito.
Rogo, agora, para que não se percam os valores e comportamentos com que nos pautamos, iniciados à data do nosso ingresso. Se pudemos dizer que a união poderá não ser o nosso forte, creio que há algo que nos demarca, caracteriza e nos torna estimáveis: a nossa inultrapassável capacidade de trabalhar juntos.
Fomos autores de documentos e acontecimentos que terão, sem dúvida, eco, nos anos vindouros.
Daqui por anos, seremos a última fornada "educada" pelo método antigo. Na data da nossa formatura, que aguardo que seja conjunta, o nosso encontro fica, desde já marcado.
Ad maiorem natus summus.
E agora, para memória futura:
Tuesday, May 22, 2007
Aviso: Salas de Apresentações de Trabalhos
Caros,
Mais uma vez, por não ter disponíveis todos os endereços electrónicos da subturma 6, e por não ter a certeza de terem sido avisados em relação à sala para a aula de amanhã ( 9.00 – 10.00), a mesma decorrerá na sala 10.17, pelo que pedia que transmitissem esta informação aos v/colegas.
Obrigado e até amanhã.
João Pateira Ferreira
Sunday, May 20, 2007
Aviso: Jantar de Turma
Como devem ter tomado conhecimento, o jantar de turma está aí.
Realizar-se-á, a 24 de Maio, pelas 22 horas, no restaurante "Orange", Bairro Alto.
Preço: €10. Poderão escolher um de cinco pratos, sendo que a bebida será ilimitada (à descrição) e o café vem no fim.
Para esclarecimentos, contactem este vosso amigo.
Apareçam!
Friday, May 18, 2007
Aviso: Trabalhos de Comunitário!
O Dr.João Ferreira enviou o seguinte e-mail:
Caros,
Como não tenho disponíveis todos os endereços electrónicos da subturma 6, peço-vos que transmitam aos v/colegas as seguintes informações:
A aula suplementar de 2.ª feira (11.00 – 12.00) será na sala 10.17
As aulas suplementares de 3.a feira (10.00 – 13.00) serão na mesma sala (10.17).
Não foi possível ter o data-show disponível para todas as apresentações, pelo que por uma questão de igualdade em relação a todos os trabalhos, as apresentações não serão suportadas por data-show.
Bom fim de semana.
João Pateira Ferreira
Saturday, May 12, 2007
Aula de Reais dia 14 de Maio
bom estudo e saudações
Monday, May 07, 2007
Obrigações: Casos Práticos
Abaixo, encontram os casos práticos de Direito das Obrigações que estão assinalados e que são obrigatórios.
* Caso prático n.º 79.
Maria vendeu o seu automóvel a Noémia, devendo o preço ser pago daí a seis meses. Para não esperar tanto tempo, Maria passou o seu crédito a Otília, por um preço relativamente inferior ao seu valor nominal. Findos os seis meses, Otília não conseguia que Noémia lhe pagasse e, por isso, pretende resolver o contrato de compra e venda do automóvel. Quid juris?
* Caso prático n.º 80.
Teresa comprometeu-se perante o Laboratório a realizar quatro estudos técnicos, pelo valor total de € 10.000, a pagar daí a seis meses. Teresa vendeu o crédito a Umbelina quando já tinha entregue dois dos estudos. Disso se notificou o Laboratório. Teresa, porém, não entregou mais nenhum estudo. E os dois primeiros estavam cobertos de defeitos. Quid juris?
* Caso prático n.º 85.
Por contrato celebrado a 1 de Junho entre Carlos e Bento, o primeiro «assume os direitos e obrigações» provenientes do contrato celebrado com António.
a) Acha verosímil o contrato entre Bento e Carlos? Que figuras jurídicas aí encontra?
b) No dia 8 de Junho, António entregou uma remessa a Bento, mas este recusou recebê-la, informando nesse momento António do contrato com Carlos. António guardou, então, as ditas carnes num armazém frigorífico perto das instalações de Bento, informando-o de que poderia ir lá buscá-las se quisesse. No dia seguinte, António facturou as carnes a Carlos. As carnes vieram a estragar-se, por ninguém as ter ido levantar. Quid juris?
c) No dia 15 de Junho, ao receber a remessa seguinte, Carlos descobriu que Bento o tinha enganado quanto aos fornecedores
d) Bento não pagou os € 500 a Carlos. No dia 8 de Julho, este informa
e) Daniel era fiador de Bento. Às tantas, foi surpreendido por António, que lhe exigia um pagamento que Carlos não realizara. Quid juris?
f) Suponha que, no caso da alínea b), Bento recebia e pagava a remessa de carnes daquele dia. Pode impor uma «redução do preço» a Carlos?
g) Pode Carlos passar a Eduardo a sua relação com António?
Labels: Casos Práticos
Obrigações: Exames
Ficam, aqui, disponíveis os exames realizados pela DrªLurdes Pereira, nas épocas especiais.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (ÉPOCA DE DEZEMBRO)
Turma: A (Dia) – 28-11-2006 – Duração: 3 horas
Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I (11 v.)
Catarina emprestava com frequência o seu carro à sua filha Rita. Numa dessas ocasiões, conduzindo Rita, em excesso de velocidade, pela auto-estrada do norte, deparou-se com uma máquina de pavimentação de estradas parada na faixa de rodagem sem que existisse qualquer sinalização prévia. A máquina era, naquele momento, conduzida por Luís, ao serviço da Construções Fernandes, S.A., a quem haviam sido adjudicados, pela Auto-estradas de Portugal, S.A. (que explora a auto-estrada em causa, designadamente cobrando aos utentes determinadas quantias, pagas em portagens), os trabalhos de ampliação daquele troço. Rita travou repentinamente e tentou desviar-se do obstáculo inesperado, mas não conseguiu evitar uma colisão violenta com o automóvel de Mário, que resvalou por uma íngreme ribanceira.
Mário foi transportado, ainda inconsciente, para o hospital e foi submetido a várias cirurgias. Rita sofreu apenas leves escoriações, mas o carro em que seguia foi completamente destruído. Rui, proprietário de uma oficina, tendo passado umas horas depois pelo local do acidente, procedeu, sem que ninguém lhe solicitasse, à remoção do automóvel de Mário. No entanto, no decurso dos trabalhos de elevação do automóvel, o cabo do veículo de reboque partiu-se, o que levou a que aquele ficasse ainda mais danificado. Depois de reparar o automóvel, Rui passou a utilizá-lo no seu dia-a-dia.
1) A quem, com que fundamento e com que limites (se os houver) pode Mário pedir uma indemnização? (3 v.)
2) Indique o tipo de prejuízos sofridos por Mário e o modo de ressarcimento apropriado (1 v.)
3) Tendo presente que Catarina não pretende exigir compensação alguma à sua filha, a quem mais pode ela exigir o valor do carro destruído? (2 v.)
4) Rui exige a Mário o pagamento do serviço de reboque do seu automóvel, assim como uma quantia pelo facto de este se encontrar guardado na sua oficina, o que esta recusa, entendendo, além disso, que Rui deve compensá-la pela danificação adicional do automóvel. Quem tem razão? (3 v.)
5) Mário entende ainda que Rui lhe deve pagar alguma coisa pela utilização do carro enquanto esteve hospitalizado. Rui recusa-se a fazê-lo, alegando que Mário não teve qualquer prejuízo, pois estava fisicamente impedido de conduzir. Quid iuris? (2 v.)
II (9 v.)
Noémia, proprietária de um terreno para construção, propôs a Manuel, construtor civil, a sua venda por 1.000.000,00€. Por entender que seria um bom negócio, mas sem que, naquele momento, tivesse a certeza de ter meios financeiros suficientes, Manuel fez Noémia prometer que lhe «reservaria» o terreno durante seis meses. Em contrapartida, Manuel pagou-lhe 5.000,00€. Noémia entregou-lhe recibo assinado, declarando ter recebido aquela quantia «a título de reserva de venda do terreno» identificado.
a) Seis meses depois, Manuel comunicou a Noémia a sua intenção de adquirir o terreno. Noémia, porém, foi adiando sucessivamente a venda com desculpas várias.
1) Cansado de esperar, Manuel propôs uma acção onde pedia a execução específica da promessa. Terá sucesso a acção? Em caso afirmativo, quanto teria Manuel de pagar ainda a Noémia? (3 v.)
2) Cansado de esperar, Manuel decidiu comprar outro terreno e exigiu a Noémia uma quantia equivalente aos lucros que poderia ter obtido com a construção do terreno em causa. Terá razão? (2 v.)
b) Suponha agora que Manuel, por não ter meios para a aquisição, transmitiu por escrito «o direito de aquisição» ao seu irmão, Paulo, igualmente empresário da construção civil. Pode este exigir o cumprimento? (2 v.)
c) Suponha que, pouco antes de decorridos os seis meses, o terreno foi penhorado e executado por conta de uma dívida que Noémia não pudera prever nem evitar. Manuel exige a devolução dos 5,000,00€ pagos. Pode fazê-lo? (2 v.)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (ÉPOCA ESPECIAL DIRIGENTES ASSOCIATIVOS)
Turma: A (Dia) – 20-11-2006 – Duração: 3 horas
Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I (15 v.)
Paula julgava ser proprietária, por herança, de um belo edifício em adiantado estado de degradação. Combinou com Quirino, empreiteiro, a realização de obras de restauro, avaliadas em 100.00,00€. Executados os trabalhos, e paga metade do preço das obras, Paula promoveu no edifício vários bailes que lhe renderam um lucro de 50,000€. Posteriormente, veio a descobrir que a casa pertencia afinal ao seu primo Raul, exilado há muitos anos em França. Este, ao tomar conhecimento do ocorrido, exigiu que Paula lhe entregasse a casa, bem como o lucro auferido com as festas. Esta recusou-se a entregar quaisquer quantias e dispôs-se a sair apenas quando Raul lhe pagasse as despesas feitas.
Quirino exigiu a Paula que esta lhe pagasse a parte do preço ainda em falta (50.000,00€), o que esta recusou alegando deficiências graves na canalização de uma das casas de banho do imóvel, ameaçando resolver o contrato, caso este não reparasse os defeitos no dia seguinte.
Quirino, ao saber que o prédio pertencia a Raul, reclamou deste a parte do preço da obra que ainda não recebera.
a) Aprecie a pretensão de Raul ao pagamento dos lucros das festas. (2 v.)
b) Diga se e com que fundamento pode Paula exigir o preço das obras a Raul e, em caso afirmativo, se pode recusar a entrega da casa enquanto essa quantia não lhe for paga. (3 v.)
c) Suponha que Quirino não repara a canalização no dia seguinte. Pode Paula resolver o contrato? Não sendo tal possível, que outras alternativas tem ela? (2 v.)
d) Pode Quirino exigir o preço da obra Raul? (2 v.)
c) Imagine que num dos bailes que Paula promoveu no edifício, e em virtude de uma violenta explosão da instalação de gás natural efectuada na semana anterior, Sara sofreu gravíssimas queimaduras com intensas dores, ficando inconsciente e impossibilitada de trabalhar durante seis meses. A quem e com que fundamento e por que danos pode Sara pedir uma indemnização? (3 v.)
e) Suponha que Sara era arquitecta numa famosa sociedade de arquitectos. A sociedade alega que, dada a prolongada ausência de Sara, não pode apresentar, como contava, um projecto num concurso que lhe daria um lucro de aproximadamente 500.000,00€, e pretende saber se pode pedir uma indemnização aos responsáveis pelo acidente de Sara. Que conselho lhe daria? (3 v.)
II (5 v.)
Ana celebrou com a sociedade Eurocar, S.A. um contrato de compra e venda de um automóvel. As partes convencionaram uma cláusula de reserva de propriedade, devendo o preço ser pago em prestações, pelo período de 60 meses. As chaves foram imediatamente entregues a Ana.
1) Duas semanas depois, foi o carro furtado e, na sequência de um acidente sofrido pelo assaltante, completamente destruído. Ana recusou-se a pagar a parte restante do preço de venda. Terá razão? (3 v.)
2) Suponha que não ocorreu furto algum e que, pouco tempo antes de ser paga a última prestação, a Eurocar vendeu o carro a um terceiro. Quid iuris? (2 v.)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (época especial dirigentes associativos)
Turma: A (Dia) – 28-03-2007 – Duração: 3 horas
Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I (12 v.)
Hélia Repousa, figura pública noticiada com frequência na imprensa cor-de-rosa, fez recentemente uma viagem de férias ao Brasil. Durante a estadia, sem que de tal se apercebesse, foi fotografada na praia pelo fotógrafo da revista «Rostos». As fotografias mostravam Hélia em cenas indecorosas com o seu mais recente namorado.
No dia programado para o regresso a Portugal, Hélia, que tinha comprado um bilhete de ida e volta à companhia aérea PAT, foi avisada pelos funcionários de que o voo estava 24 horas atrasado, por força de uma falha técnica do aparelho. Furiosa com a situação, que a impediria de participar num muito concorrido evento social, Hélia apressou-se a comprar um bilhete numa outra companhia aérea, com uma tarifa superior àquela praticada pela PAT.
Chegada a Portugal, verificou, consternada, que a revista «Rostos» tinha publicado várias fotografias suas e do seu namorado em cenas indecorosas, numa praia do nordeste brasileiro, sem que ela, em momento algum, tivesse autorizado que a fotografassem. A revista, ainda em fase de lançamento, aumentou em 50% as suas vendas, por causa da dita reportagem.
Responda apenas às seguintes perguntas, considerando aplicável apenas o Código Civil português:
1) Hélia exige à revista «Rostos» uma compensação pelo sofrimento que lhe causou a publicação daquela reportagem e reclama adicionalmente ser-lhe devida a totalidade dos lucros resultantes do aumento em 50% das vendas da revista. Terá razão? (5 valores)
2) O ingresso do filho de Hélia num famoso colégio privado foi recusado pela instituição logo após a publicação das fotografias. A direcção do colégio explicou a Hélia que a admissão de filhos de pessoas que publicamente se apresentassem em situações indecorosas traria muito má publicidade à instituição, com reflexos catastróficos na procura. Hélia exige, em nome do filho, uma indemnização à revista «Rostos», pela perda de oportunidades profissionais que o não ingresso no dito colégio representa. Terá razão? (3 valores)
3) Hélia exige à PAT a devolução do preço do bilhete de regresso, bem como a diferença entre este e o peço que teve de pagar à companhia em viajou para Portugal. Terá razão? (4 valores)
II (8 v.)
A Conservas, Lda. comprou à Hortícolas, Lda. 10 toneladas de tomate que a primeira visava utilizar na fabricação de conservas de peixe. O preço, no valor de 2.500€ foi pago imediatamente, tendo-se a Hortícolas comprometido a entregar o tomate nas instalações da Conservas, daí a uma semana. Como não dispunha de transporte próprio, a Hortícolas recorreu aos serviços de António, dono de uma frota de camiões adequados ao transporte daquele tipo de produtos. No transporte, porém, devido a descuido de Bento, empregado de António que conduzia o camião, ocorreu um acidente que inutilizou metade da transportada.
1) Como recebeu apenas 5 toneladas de tomate, a Conservas exige da Hortículas a devolução de metade do preço pago. Reclama ainda uma indemnização pelos prejuízos sofridos em consequência de não ter conseguindo cumprir todos os contratos de fornecimento de conservas de peixe que já tinha celebrado. A Hortículas recusa, alegando que o acidente se deveu a culpa exclusiva de Bento. Terá razão? (5 valores)
2) Suponha que a Conservas tem direito a uma indemnização devida pela Hortículas, mas que nada lhe exige. Um credor da Conservas, a quem esta deve 1000€, decide exigi-los à Hortículas, invocando o dito dever de indemnizar. Pode fazê-lo? (3 valores)
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXAME FINAL (época especial dirigentes associativos)
Turma: A (Dia) – 26-04-2007 – Duração: 3 horas
Regente: Prof. Doutor Luís Menezes Leitão
I
Brígida, participante num passeio de veículos todo-o-terreno promovido pela Associação Acelera, conduzindo descuidadamente a sua moto de quatro rodas, colidiu com a motocicleta de César, que participava no mesmo passeio, provocando a morte do condutor. Brígida e a Acelera assumiram, de imediato, a responsabilidade pelo acidente. Comprometeram-se verbalmente a pagar a Diana, viúva de César, a quantia de € 1.500.,00 mensais, o equivalente a 80% do salário do marido à data da morte, sem prever qualquer prazo de vigência da obrigação.
Alguns meses antes de morrer, César havia celebrado, por escrito, um contrato-promessa com Ema: comprometiam-se a comprar e vender, respectivamente, um apartamento pertencente a Ema, em que César residia, com a sua família, na qualidade de arrendatário. O preço ascendia a € 300.000,00 e César já tinha entregue a Ema € 10.000,00. Com a morte de César, porém, Diana não se sentia em condições de levar a cabo tão dispendiosa compra. A Acelera e Brígida, na sequência da assunção de responsabilidade, aceitaram os encargos e direitos emergentes da dita promessa.
Como contrapartida de tais vantagens, Diana vinculou-se a não pedir qualquer indemnização quer à Acelera, quer a Brígida.
a) É lícito o acordo celebrado entre a Associação Acelera, Brígida e Diana? (2 valores)
b) Identifique e qualifique as prestações das partes neste acordo, bem como se o contrato é gratuito, oneroso e sinalagmático ou não. (2 valores)
c) Durante alguns anos foi Brígida que, sozinha, pagou a «pensão» a Diana. Como Brígida se recusa a continuar a cumprir, que direitos assistem a Diana? (2 valores)
d) Tendo em conta a inflação ocorrida nos dez anos posteriores à morte de César, pode Diana exigir a actualização das prestações? (2 valores)
e) Suponha que já passaram 20 anos desde o acidente. Brígida e a Acelera querem pôr termo ao encargo. Podem fazê-lo? Em caso afirmativo, a partir de quando? (2 valores)
f) Ema está obrigada a vender o apartamento à Associação e a Brígida? (2 valores)
g) Supondo que a Associação e Brígida não assumiram quaisquer situações jurídicas decorrentes do contrato-promessa e que Ema vendeu entretanto o apartamento a Frederica, diga que direitos assistem a Diana. (3 valores)
II
Manuel encomendou à Toldos e Companhia o aluguer e montagem de um toldo no jardim exterior da sua empresa, pelo preço de € 1.500,00. O toldo destinava-se a acolher um evento de angariação de clientes que ocorreria daí a uns dias. Acordou-se que em caso de não cumprimento pontual a Toldos pagaria a Manuel € 250,00.
Para o transporte do material necessário, a Toldos recorreu aos serviços da transportadora SSilva que havia adquirido a sua frota de camiões da marca Unica à Veículos. Quando efectuava o transporte para as instalações de Manuel, o camião da SSilva teve um acidente que se veio a provar ter sido exclusivamente devido a uma deficiência de origem do sistema de travagem.
O evento comercial não veio a realizar-se por falta de condições de acolhimento dos participantes. Demonstrou-se, porém, que nenhum dos convidados de Manuel pretendia aparecer.
1) Manuel exige à Toldos o pagamento de € 250,00. Pode fazê-lo? (2 valores)
2) A Toldos exige à SSilva o preço de transporte que tinha pago antecipadamente, bem como o valor do toldo destruído no acidente. A SSilva recusa-o, por não ter tido culpa na ocorrência. (3 valores)
Labels: Exames
Wednesday, May 02, 2007
Caso Prático de Reais
António e Bernardo são grandes adeptos da jardinagem, pelo que, em 1975, adquiriam a Crispim o usufruto de um terreno confinante, para aí procederm, durante 30 anos à expansão do seu jardim, plantando árvores, arbustos e flores. O novo jardim ficou esplêndido, pelo que, em 1980, resolveram aproveitar o aprazível local para aí construir um restaurante com serviço de esplanada.
Crispim, em 1999, ainda irritado com a construção da obra, à qual nunca dera o seu assentimento, resolveu vingar-se e, durante a noite, arrancou e levou consigo uma das cerejeiras do jardim. No dia seguinte, Crispim, marceneiro nas horas vagas, transformou a cerejeira numa mesa.
António comprou uma moradia em Setembro de 2000, pelo que vendeuu a Dino a sua parte na fracção autónoma "A". dino instalou-se na nova casa, após o que arrancou a relva do jardim e o cimentou, passando a utilizar esse espaço para aí estacionar o seu automóvel.
Presentemente, Bernardo quer que Dino se vá embora, pois antónio nunca o consultara acerca do negócio, e não está disposto a partilhar o apartamento com um desconhecido. Ainda por cima alguém que destruiu o jardim para lá estacionar o carro!
Como retaliação, Crispim afirma-se proprietário do restaurante existente no seu terreno e exige passar a geri-lo imediatamente. A isto respondem António e Bernardo que, por o restaurante já ter mais de 20 anos de existência se constituiu a seu favor um direito perpétuo de superfície.
Quid iuris?