Tuesday, January 31, 2006

 

Caso dado em Aula

Colegas, correndo o risco de estar incompleto, aqui deixo o caso ditado pela Drª.Elsa, hoje, em aula prática:

Felizberto não queria vender a sua casa. Por isso, Graça prendeu-o, bateu-lhe com uma barra de Ferro, partindo-lhe vários ossos, ao longo do corpo, até que Felizberto assinou um contrato-promessa de venda.
Felizberto quer, agora, acabar com o contrato:

1- Pode fazê-lo?

2- Admita que, em vez de violência, Graça ameaça Felizberto de o denunciar de um crime que, tudo indica, ele tenha cometido.

Não sei se estará correcto. Se souberem em pormenor, é favor deixar nos "comments"

Bona Fortuna!

Saturday, January 28, 2006

 

Caso TGDC, Já Resolvido

Caros e Caras Colegas, apresenta-se, abaixo, um caso resolvido na data do Teste da bela cadeira de Dt.Administrativo. A solução já foi, portanto dada. Para pormenores, perguntem à Dr.Elsa.
Segue o caso:

Joel era extremamente egocêntrico. Por isso, enquanto pensava nos negócios vultuosos em que estava envolvido, entretinha-se a escrever, vezes sem conta o próprio nome nas folhas de papel que encontrasse a jeito.
Manuel, sabendo do hábito de Joel, deixou o texto de um contrato-promessa que muito o beneficiava, entre as folhas de rascunho que aquele usava para dar vazão ao seu exacerbado amor próprio.
Joel, está visto, assinou distraidamente essa folha e deitou-a para o caixote do lixo, com as restantes, sem se aperceber do que estava a assinar. Manuel recuperou-a, assinou-a ele mesmo enquanto promitente adquirente e pretende fazer-se valer do contrato

1- O contrato-promessa é eficaz? (Latu Sensu)

Friday, January 27, 2006

 

Drt Economia - Concorrência

A todos os que interessar aqui vai um link que poderá ajudar-nos:

http://www.autoridadedaconcorrencia.pt/aConcorrencia_C14.aspx?cat=Cat_Legislacao

Aqui estão disponíveis alguns dos docuemntos focados pelo Dr. Marco Ferreira e pelo Prof. Luís Morais.

Enjoy your search...

:)

 

Mais um DL...desta vez Comércio Electrónico

Para os interessados o D-L 7/2004 de 7 de Janeiro pode ser encontrado neste link http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=7284&p_acc=1&plingua=1&pmenu_id=1026
Este foi o DL pedido na última aula prática de Teoria...

até à vista...

Thursday, January 26, 2006

 

Caso Prático 26-1-2005 TGDC

Amigos, depois do teste administrativo, que espero que tenha corrido de feição, eis o caso prático de TGDC:

Hermengarda gostava muito de uma série cómica que passava no canal 5 nas noites de 5ª Feira. Nem sempre a podia ver, é certo, mas, quando não tinha muito trabalho, aproveitava a oportunidade, com todo o gosto. De tudo isto tinha conhecimento Eurico, amigo de Hermengarda.
Numa destas semanas, Hermengarda não pôde assistir ao episódio porque, à hora do programa, teve um encontro importante com uma cliente do escritório onde trabalha.
Nesse dia, foi Eurico quem assistiu ao episódio em causa. Como Hermengarda há muito tentava insistententemente comprar-lhe um certo relógio antigo, Eurico pensou que seria apropriado brincar com a amiga, repetindo-lhe uma das cenas desse episódio. Ela, com certeza, ficaria bastante divertida ao verificar que tinham gostos televisivos idênticos, e sempre era pretexto para fazer conversa.
Assim, calculando que Hermengarda teria acabado de assistir ao tal episódio, Eurico telefonou-lhe e, com voz grave, repetiu, quase ipsis verbis, o que uma personagem dissera: "Preciso desesperadamente de dinheiro. Vendo-te o meu relógio por 200 contos (1000 Euros), se vieres a minha casa e trouxeres um cheque". Hermengarda ficou surpreendida, mas a ideia agradou-lhe, de modo que respondeu com um sorriso: "Está combinado, vou já para aí". Desmarcou um outro encontro marcado para essa noite e, feliz por finalmente conseguir obter o tão desejado relógio, arrancou em direcção a casa do seu amigo.
Eurico ficou surpreendido, mas contente por Hermengarda o ir visitar.Claro que, quando ela chegou e se aperceberam do equívoco gerado, Hermengarda ficou de muito mau humor e foi até desagradável com Eurico, a quem disse que, no mínimo, ele teria de lhe pagar a gasolina gasta naquela viagem infrutífera.

1- A compra e venda é eficaz (latu sensu)? Caso não seja, Eurico tem de indemnizar Hermengarda?

2- Imagine agora que não havia qualquer serie televisiva, que não havia canal 5, que nem sequer havia televisão e que Eurico fizera o mesmo telefonema com o único intuito de rir à custa de Hermengarda? Quid Juris?

Tuesday, January 24, 2006

 
Caros colegas e amigos,

O D-L 143/2001 de 26 de Abril que a Dra. Elsa pediu pode ser encontrado neste link http://www.compras.gov.pt/NR/rdonlyres/6BD329AC-E415-4EAE-A551-DC28640E0AB2/1208/DL_143_2001.pdf
Para quem tenha problemas já sabem www.dre.pt pesquisa por imagens por data do diploma.

Quanto ao tão "aguardado" teste de Drt administrativo cumpre-me fazer saber que será corrigido no nosso caso pelo nosso assistente Dr. Mark Kirkby e que o Prof. Marcelo referiu "Boooooooooooom.......as matérias da delegação de poderes e da relação hierárquica são matérias muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitoooooooooooooooo interessantes". Para bons entendedores meia palavra basta, ou melhor meia duzia de palavras bastam.

com votos de bom trabalho para todos....
me despeço...
inté

Thursday, January 19, 2006

 

Caso TGDC 19-1-2006

Caros Colegas e, por inerência, amigos, eis o caso de TGDC:

Abel residente em Lisboa, escreveu uma carta a Berta, residente em Bragança, na qual lhe oferece o seu valioso exemplar das Ordenações Filipinas. Nessa mesma carta estableceu que: "Se algum dos meus filhos se licenciar em Direito, devolves-me as Ordenações". Dois dias depois, Abel recebe uma carta de Berta em que esta escreve apenas: "Quanto à oferta das Ordenações, aceito nos termos combinados. Obrigada"
Dez anos depois, sem que tivesse havido entrega das Ordenações, o filho mais velho de António licenciou-se em Direito.

a) Diga a quem pertencem as Ordenações após a referida licenciatura

b) Revogado pela Dr.Elsa

c) Suponha que, antes do filho de Abel ter concluido o curso, Berta vendeu as Ordenações a Carlos. Quem é o proprietário das Ordenações?


Resta dizer que, aos que não foram à aula teórica de administrativo, foi lexionada a lição nº23, do Livro "Lições de Direito Administrativo" By MRS.

De referir ainda que o nome "António", no último parágrafo do caso, não faz muito sentido, mas é o que está na folha original.

Que os ventos da bonança movam o vosso navio ao sucesso!

Monday, January 16, 2006

 

Direito Da Economia

Caros colegas,

Aqui ficam as páginas referentes à matéria hoje dia 16-1-2006 leccionada na aula teórica: "A defesa da Concorrência" pág 317 a 402 do livro Direito Económico (5.ª Edição). Está disponível na reprografia.

A mim pareceram-me as mais importantes :)

Bom trabalho

Wednesday, January 11, 2006

 

Actualização

Caros colegas, a gerência deste blog, lamentavelmente, só hoje se apercebeu do contributo de um colega, efectuado via comment, num dos posts.
Trata-se de um site que disponibiliza uma vasta colectânea de jurisprudência.
Para poderem aceder, basta clicarem no link á vossa esquerda, designado por Juris.
É meu dever agradecer ao colega, que se identificou por jmruas.

Votos de Sucesso!

Friday, January 06, 2006

 

TGDC a dobrar

Vejam bem como eu gosto de vós, colegas e amigos! Presenteio-vos com 2 casos práticos da cadeira de TGDC.
Aqui vai:

Caso 10:

António e Bento, em documento assinado por ambos, declaram vender, o primeiro ao segundo, por 50 000, a sua biblioteca. Nas conversas anteriores, ficara, porém, assente que o pagamento se faria em 178 prestações. No dia seguinte, acordaram verbalmente que o seu contrato seria ainda celebrado por escritura pública, coisa que nunca veio a acontecer.
1-Quid Juris
2-Qual a solução se o acordo para a celebração da escritura houvesse ocorrido antes da assinatura do documento?
3-Admita agora que a escritura veio a ser feita, mas que, mais tarde, as partes celebraram um distrate por escrito particular. E então?


Clausulas Contratuais Gerais:

A sociedade Béltico S.A, importadora de bacalhau, encomendou ao fornecedor habitual, Cristal S.A, 15 novos computadores, para uma nova filial da Béltico.
Os computadores foram instalados, de acordo com o combinado, a 20 de Julho, tendo António, gerente da Béltico, ido de férias durante o Mês de Agosto.
A 7 de Setembro, uma semana depois do seu regresso de férias, António exige, por escrito, à Cristal, a substituição dos computadores, dado que um dos componentes de cada computador se encontrava queimado, limitando, fortemente, as possibilidades de cada computador.
A Cristal S.A recusa-se a substituir os computadores alegando:
Nos termos das "condições gerais de fornecimento", elaboradas pela Cristal e devidamente assinadas pela Béltico em janeiro, a não reclamação de defeitos, no prazo de uma semana depois da instalação, corresponde à aceitação da coisa com renúncia a qualquer eventual reclamação;
As "condições gerais de fornecimento" estabelecem, ainda, que "alterações ao presente contrato em sentido favorável ao cliente consideram-se aceites por este estar na falta de oposição recebida pela Cristal, no prazo de uma semana a contar da recepção da comunicação de alteração. cabe á Cristal qualificar a alteração como favorável ou desfavorável ao cliente"
Pronuncie-se, justificadamente, sobre a validade de cada uma das clausulas do contrato.

Bona Fortuna!

Tuesday, January 03, 2006

 

Mais "Serviço"

Caros Colegas, leitores e amigos, eis a lista de perguntas, que a Dr.Elsa deseja ver respondidas, quanto antes:

1- Dê as noções de facto jurídico e eficácia jurídica (listando as modalidades desta);
2- Diga em que acepção é a usada a expressão "boa fé", no artº 227ª C.C e comente: "As situações jurídicas constituidas pelas "regras da boa fé", no artigo 227ª CC são absolutas;
3- Arlindo compra a Benedita uma vasta biblioteca jurídica por 100 000 Euros. Identifique, dando as correspondentes noções, as situações jurídicas que decorrem dessa compra, para Arlindo;
4- Dando as correspondentes noções, evidencie as distinções entre dever genérico, dever de pati e sujeição;
5- Evidencie a relação entre a "boa fé" e o princípio da tutela da confiança, apresentando os pressupostos desta, bem como o seu carácter móvel:
6- Dê a noção de responsabilidade patrimonial e evidencie a sua consagração no Direito Português;
7- Dê a noção de negócio juridico e comente cada uma das afirmações que se seguem:" Nem todos os negócios jurídicos são contratos; Nem todos os contratos são negócios jurídicos";
8- Dê as noções de contrato e de situação jurídica e comente: " O contrato de compra e venda é uma relação jurídica";
9- Dê a noção de relação jurídica e confronte-a com a de situação jurídica;
10- Dê a noção de aceitação contratual, evidenciando as suas caracteristicas.

Resta dizer que o Dr.Kirkby anunciou que são para resolver os seguintes casos práticos:

- nº 10
- nº 12
- nº 13
- nº 14

Bona Fortuna!

This page is powered by Blogger. Isn't yours?