Tuesday, November 28, 2006
Proce Civil - Proc. Experimental
Aqui ficam os enderenços onde podem encontrar as portarias necessárias para a aula de dia 29/11...relativas ao proc experimental...
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19800/71987198.PDF
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19800/71967197.PDF
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15100/56065606.PDF
haja alegria...
haja orçamento...
bem haja para todos
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19800/71987198.PDF
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19800/71967197.PDF
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15100/56065606.PDF
haja alegria...
haja orçamento...
bem haja para todos
Friday, November 24, 2006
Obrigações 24/11/2006
Colegas, segue aqui a primeira parte dos casos de Direito das Obrigações.
Caso Prático nº9*
Zoroastro contratou Xenofonte para lhe decorar a casa de campo, um solar na região do Douro. Acordou-se a retribuição de €1.500. Xenofonte, porém, anteviu dificuldades para a realização do trabalho, porque talvez tivesse outras ocupações na altura acordada. Assim, ficou acordado que Xenofonte, em vez de realizar aquele trabalho por aquele valor, podia simplesmente desincumbir-se pagando a Zoroastro €250, desde que o fizesse com certa antecedência. Antes de tudo isso, porém, o solar de Zoroastro foi destruído por um incêndio fortuito. Quid Juris?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Caso Prático nº10*
Antónia vendeu uma bicicleta de dois lugares a Benta e Carla. Recebeu logo 1/4 do preço, pago com um cheque de Benta. O Resto seria pago daí a um mês. Pode Antónia exigi-lo a Carla?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Caso Prático nº11*
a) Joana obrigou-se a instalar um sistema comum de alarmes nas moradias de Luísa, Manuela e Noémia. Estas ficaram solidariamente obrigadas a pagar o preço respectivo. Feita a obra, Joana recebeu todo o dinheiro de Luísa. Esta exige agora 2/3 desse valor a Manuela. Esta responde-lhe que não paga coisa alguma, visto que, durante a instalação, Joana lhe causou por negligência danos equivalentes a 1/3 do preço. Quid Juris?
b)Suponha, pelo contrário, que Luísa recebeu 1/3 de Manuela, mas que Noémia, agora, não paga a sua parte, tendo desaparecido para local incerto. Quid Juris?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Caso Prático nº9*
Zoroastro contratou Xenofonte para lhe decorar a casa de campo, um solar na região do Douro. Acordou-se a retribuição de €1.500. Xenofonte, porém, anteviu dificuldades para a realização do trabalho, porque talvez tivesse outras ocupações na altura acordada. Assim, ficou acordado que Xenofonte, em vez de realizar aquele trabalho por aquele valor, podia simplesmente desincumbir-se pagando a Zoroastro €250, desde que o fizesse com certa antecedência. Antes de tudo isso, porém, o solar de Zoroastro foi destruído por um incêndio fortuito. Quid Juris?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Caso Prático nº10*
Antónia vendeu uma bicicleta de dois lugares a Benta e Carla. Recebeu logo 1/4 do preço, pago com um cheque de Benta. O Resto seria pago daí a um mês. Pode Antónia exigi-lo a Carla?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Caso Prático nº11*
a) Joana obrigou-se a instalar um sistema comum de alarmes nas moradias de Luísa, Manuela e Noémia. Estas ficaram solidariamente obrigadas a pagar o preço respectivo. Feita a obra, Joana recebeu todo o dinheiro de Luísa. Esta exige agora 2/3 desse valor a Manuela. Esta responde-lhe que não paga coisa alguma, visto que, durante a instalação, Joana lhe causou por negligência danos equivalentes a 1/3 do preço. Quid Juris?
b)Suponha, pelo contrário, que Luísa recebeu 1/3 de Manuela, mas que Noémia, agora, não paga a sua parte, tendo desaparecido para local incerto. Quid Juris?
*Autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Friday, November 17, 2006
Reais 17-11-2006
Nota Prévia: Não é certo que sejam este os casos que o Dr.Claudio Monteiro "recomendou" que fossem resolvidos. Como estamos em crer que são, aqui seguem, para vosso deleite, 4 casos práticos sobre a Posse.
Posse
Hipótese1
Amílcar é proprietário de um valioso serviço de prata que herdara da sua avó materna. Bernardo, de 16 anos, aproveitando uma ausência de Amílcar, entrou em sua casa utilizando uma chave falsa e levou o serviço para casa, conseguindo convencer os pais de que o adquirira num leilão, por um bom preço, com o dinheiro que recebera no aniversário. Bernardo ofereceu a cafeteira à sua namorada Francisca e a mãe de Bernardo, que gostou muito do serviço, colocou o restante em cima da cómoda da sala. Durante uma festa realizada em casa de Bernardo, o açucareiro foi furtado. A mãe de Bernardo ficou muito triste e este, para a consolar, mandou reparar a asa da chaleira, que se econtrava há muitos anos partida.
Camila, amiga de Amílcar e que se encontrava na festa, reconheceu o serviço e apressou-se a avisar Amílcar. O que pode este fazer?
Hipótese 2
António é proprietário de um automóvel. Em junho de 1998 vendeu-o a Barnabé, emigrante em França, durante umas férias que este passou em Portugal. Combinaram que, para que o automóvel não ficasse parado, António poderia continuar a utilizá-lo enquanto Barnabé não regressasse definitivamente a Portugal, o que este estimava que viria a acontecer no prazo de um ano.
Barnabé demora, contudo, mais tempo do que o previsto a regressar e , em Agosto de 2000, António escreve a Barnabé dizendo-lhe que a partir daí se considera proprietário do automóvel, que adquirira por usocapião.
Em Setembro de 2002, António vende o automóvel a Constança, que estava convencida que o mesmo lhe pertencia.
Barnabé regressa em Dezembro de 2003 e reclama de Constança a entrega do automóvel.
Hipótese 3
Em Junho de 1975, Ana, amiga de Bela, emprestou-lhe a sua Quinta do Alentejo para ela passar uma temporada. Bela gostou tanto da quinta que logo em Agosto propôs a Ana a sua compra. Ana aceitou e, dada a amizade que as unia, o compromisso foi selado com simples aperto de mão.
Beatriz iniciou imediatamente o cultivo de uma horta na quinta e a plantação de diversos tipos de árvores.
Em Janeiro de 1982, bela adoeceu e teve de ser internada, deixando a quinta "abandonada". O seu vizinho Daniel, vendo o estado de abandono em que a quinta se encontrava, tomou conta dela, e durante 1 ano depositou na conta de Bela, que continuava doente, o produto de exploração da quinta. Findo esse tempo, porém, e considerando as despesas que já tivera com a manutenção da quinta, Daniel escreveu uma carta a Bela declarando que, a partir desse momento, se considerava seu verdadeiro proprietário.
Daniel morre em Outubro de 1995, tendo deixado como herdeiros os seis filhos Eva e Filipe. O seu filho Filipe, convencido de que a quinta pertencia ao pai, continua a exploração.
Em Novembro de 2000, Ana morre, sucedendo-lhe o seu filho Guilherme que, apercebendo-se de que a venda que a mãe fizera a Bela era nula, intentou, logo em Dezembro, uma acção de reivindicação contra Eva.
O juiz tem de decidir hoje - como o deverá fazer?
Hipótese 4
Miguel é proprietário de um apartamento que arrendou a Nuno. O filho de Miguel, apresentando uma certidão falsa consegue entretanto convencer Nuno de que é ele o verdadeiro proprietário do apartamento e vende-lhe o mesmo. Nuno deixa de pagar as rendas a Miguel.
Quando Miguel se apercebe do sucedido, entra no apartamento com uma chave que mantivera em seu poder e substitui a fechadura, impedindo Nuno de entrar.
O que pode Nuno fazer?
"Devem ser evitados os tristes de que tudo se queixam"
- Séneca
Posse
Hipótese1
Amílcar é proprietário de um valioso serviço de prata que herdara da sua avó materna. Bernardo, de 16 anos, aproveitando uma ausência de Amílcar, entrou em sua casa utilizando uma chave falsa e levou o serviço para casa, conseguindo convencer os pais de que o adquirira num leilão, por um bom preço, com o dinheiro que recebera no aniversário. Bernardo ofereceu a cafeteira à sua namorada Francisca e a mãe de Bernardo, que gostou muito do serviço, colocou o restante em cima da cómoda da sala. Durante uma festa realizada em casa de Bernardo, o açucareiro foi furtado. A mãe de Bernardo ficou muito triste e este, para a consolar, mandou reparar a asa da chaleira, que se econtrava há muitos anos partida.
Camila, amiga de Amílcar e que se encontrava na festa, reconheceu o serviço e apressou-se a avisar Amílcar. O que pode este fazer?
Hipótese 2
António é proprietário de um automóvel. Em junho de 1998 vendeu-o a Barnabé, emigrante em França, durante umas férias que este passou em Portugal. Combinaram que, para que o automóvel não ficasse parado, António poderia continuar a utilizá-lo enquanto Barnabé não regressasse definitivamente a Portugal, o que este estimava que viria a acontecer no prazo de um ano.
Barnabé demora, contudo, mais tempo do que o previsto a regressar e , em Agosto de 2000, António escreve a Barnabé dizendo-lhe que a partir daí se considera proprietário do automóvel, que adquirira por usocapião.
Em Setembro de 2002, António vende o automóvel a Constança, que estava convencida que o mesmo lhe pertencia.
Barnabé regressa em Dezembro de 2003 e reclama de Constança a entrega do automóvel.
Hipótese 3
Em Junho de 1975, Ana, amiga de Bela, emprestou-lhe a sua Quinta do Alentejo para ela passar uma temporada. Bela gostou tanto da quinta que logo em Agosto propôs a Ana a sua compra. Ana aceitou e, dada a amizade que as unia, o compromisso foi selado com simples aperto de mão.
Beatriz iniciou imediatamente o cultivo de uma horta na quinta e a plantação de diversos tipos de árvores.
Em Janeiro de 1982, bela adoeceu e teve de ser internada, deixando a quinta "abandonada". O seu vizinho Daniel, vendo o estado de abandono em que a quinta se encontrava, tomou conta dela, e durante 1 ano depositou na conta de Bela, que continuava doente, o produto de exploração da quinta. Findo esse tempo, porém, e considerando as despesas que já tivera com a manutenção da quinta, Daniel escreveu uma carta a Bela declarando que, a partir desse momento, se considerava seu verdadeiro proprietário.
Daniel morre em Outubro de 1995, tendo deixado como herdeiros os seis filhos Eva e Filipe. O seu filho Filipe, convencido de que a quinta pertencia ao pai, continua a exploração.
Em Novembro de 2000, Ana morre, sucedendo-lhe o seu filho Guilherme que, apercebendo-se de que a venda que a mãe fizera a Bela era nula, intentou, logo em Dezembro, uma acção de reivindicação contra Eva.
O juiz tem de decidir hoje - como o deverá fazer?
Hipótese 4
Miguel é proprietário de um apartamento que arrendou a Nuno. O filho de Miguel, apresentando uma certidão falsa consegue entretanto convencer Nuno de que é ele o verdadeiro proprietário do apartamento e vende-lhe o mesmo. Nuno deixa de pagar as rendas a Miguel.
Quando Miguel se apercebe do sucedido, entra no apartamento com uma chave que mantivera em seu poder e substitui a fechadura, impedindo Nuno de entrar.
O que pode Nuno fazer?
"Devem ser evitados os tristes de que tudo se queixam"
- Séneca
Thursday, November 09, 2006
Actualizações
Secção de Links:
-Encontra-se, na coluna da esquerda, o link para o blog dos Drs. Guilherme D'Oliveira Martins e Sérgio Vasques, onde se encontram os casos práticos a realizar no âmbito da cadeira de Direito Financeiro e Fiscal.
Outros:
-Foi criada uma conta de e-mail que fica ao serviço de todos os users deste blog que desejem enviar sugestões, críticas ou elementos de apoio que considerem interessantes, de forma a serem publicados aqui. Qualquer coisa: subseis@hotmail.com. Estará disponível no profile.
"Sede felizes; os amigos desaparecem quando somos infelizes"
-Eurípedes
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"Sede felizes; os amigos desaparecem quando somos infelizes"
-Eurípedes
Reais 9/11/2006
Caso Prático nº1
António dirigiu-se à loja de electrodomésticos "Doce Lar", pretendendo comprar um televisor. Após analisar as características de diversos televisores, optou por um, de determinada marca e características. O Vendedor afirmou-lhe então que não tinha em exposição tal aparelho, mas que tinha vários no seu armazém, situado noutro local da cidade, e que lho poderia entregar no dia seguinte. António pagou o preço do televisor e ficou a aguardar o seu envio.
Dois dias depois, não tendo recebido o bem em causa, dirigiu-se à loja e foi informado que esta fora vendida, bem como o armazém, com todo o recheio.
António pretende saber se pode dirigir-se ao novo proprietário, exigindo-lhe entrega do televisor.
Caso nº2
Ao passar por um loja de antiguidades, Abel descobre que nesta estava à venda um única e valiosa peça, com a qual completaria uma colecção que vinha fazendo. Não tendo então dinheiro para pagar de imediato a peça, acorda com o antiquário que passaria pela loja oito dias depois, para pagar e levantar a peça, tendo este assumido o compromisso de não a vender a qualquer pessoa.
Quando se dirige à loja no dia combinado, verifica que a peça havia sido vendida a outro coleccionador, seu rival.
Poderá Alberto recuperar a peça?
António dirigiu-se à loja de electrodomésticos "Doce Lar", pretendendo comprar um televisor. Após analisar as características de diversos televisores, optou por um, de determinada marca e características. O Vendedor afirmou-lhe então que não tinha em exposição tal aparelho, mas que tinha vários no seu armazém, situado noutro local da cidade, e que lho poderia entregar no dia seguinte. António pagou o preço do televisor e ficou a aguardar o seu envio.
Dois dias depois, não tendo recebido o bem em causa, dirigiu-se à loja e foi informado que esta fora vendida, bem como o armazém, com todo o recheio.
António pretende saber se pode dirigir-se ao novo proprietário, exigindo-lhe entrega do televisor.
Caso nº2
Ao passar por um loja de antiguidades, Abel descobre que nesta estava à venda um única e valiosa peça, com a qual completaria uma colecção que vinha fazendo. Não tendo então dinheiro para pagar de imediato a peça, acorda com o antiquário que passaria pela loja oito dias depois, para pagar e levantar a peça, tendo este assumido o compromisso de não a vender a qualquer pessoa.
Quando se dirige à loja no dia combinado, verifica que a peça havia sido vendida a outro coleccionador, seu rival.
Poderá Alberto recuperar a peça?
Tuesday, November 07, 2006
Obrigações: 6/11/2006
Caso Prático nº5
A sociedade Empacota, S.A celebrou com a sociedade Lacticínios, S.A um contrato nos termos dos quais a primeira se obrigava a entregar à segunda 10.000 embalagens Tetra Pak mediante o pagamento de um preço. Regularam pormenorizadamente, entre outros aspectos, as características das embalagens, o fraccionamento da entrega, os prazos de cumprimento e uma clausula penal para o caso de atraso de qualquer um dos contraentes.Do texto constava ainda uma clausula onde se estabelecia o seguinte: "As obrigações emergentes do presente contrato não são judicialmente exigíveis".
A sociedade Empacota não forneceu quaisquer embalagens nas datas acordadas.A Lacticínios pretende saber se pode pedir a condenação judicial da Empacota a fazê-lo e, no caso de tal não ser possível, que outros direitos lhe assistem. Que resposta lhe daria?
Caso Prático nº 6
Maria emprestou € 20.000,00 a Nuno em Outubro de 2005. Ficou acordado que os €20.000,00 seriam restituídos no início de Outubro 2007. Foi ainda convencionado que Nuno pagaria, no dia 1 de cada mês, juros sobre a quantia mutuada, calculados à taxa anual de 12%, pelo que, durante dois anos, deveria entregar mensalmente a Maria a quantia de €200,00.
1) Em Setembro de 2006, Nuno deixou de pagar os juros, alegando graves dificuldades financeiras. Perante isto, Maria enviou-lhe uma carta exigindo:
1. A restituição imediata dos €20.000,00 mutuados;
2.O pagamento de €200,00, referente aos juros devidos no mês de Outubro
3.O pagamento de €2.400,00, referentes às prestações mensais de Juros devidas até ao final do contrato (Outubro de 2007), com fundamento no artº781º CC
Diga, fundamentadamente, se o terceiro pedido é procedente (pronuncie-se apenas sobre o terceiro pedido).
2) Suponha agora que Maria e Nuno tinham acordado a seguinte clásula: "A falta de pagamento de uma das prestações mensais de juros, importa o vencimento das demais". A resposta à questão anterior seria diferente?
3) Suponha que, em vez de um empréstimo em dinheiro, Maria tinha vendido a Nuno um carro, tendo ambos convencionado que o preço seria pago em prestações mensais de €1.033,00, repartidas por 24 meses. Nuno não pagou as prestações referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2006. Maria pretende exigir-lhe a totalidade das prestações ainda em dívida, com fundamento no artº 781ª do CC. Pode fazê-lo?
Caso Prático nº7
António vendeu a Bernardo uns tantos metros cúbicos de cortiça, que o adquirente viria carregar a certo montado de António "o mais tardar daqui a 3 dias". Durante esse tempo e nos dias seguintes, António teve sempre cortiça disponível em quantidade suficiente para satisfazer Bernardo, embora a cortiça fosse mudando, à medida que os outros compradores levavam os seus carregamentos e mais cortiça ia sendo cortada.
1) Ao sexto dia, e sem que Bernardo aparecesse, todo aquele montado e toda a cortiça aí armazanada foram destruídos num incêndio fortuito. Dias depois, sabendo do sucedido, Bernardo diz a António que, não obstante, este tem de lhe entregar cortiça vendida. António contrapõe que nada tem de entregar e exige que lhe seja pago o preço acordado. Quem tem razão?
2) Suponha que o incêndio ocorreu no dia seguinte ao da celebração do contrato. A resposta seria a mesma?
Caso Prático nº8
Amaro, construtor civil, celebrou com Belmira, dona de uma loja de materiais de construção, um contrato com o seguinte conteúdo:
a) Belmira vende a Amaro 20.000 peças de parquet de folha de carvalho, ou de faia da marca X, consoante a escolha de Amaro;
b) Amaro deverá informar Belmira da sua escolha até ao dia 30 de Setembro de 1998;
c) O preço é €5.000,00, a pagar no acto de entrega.
No dia 29 de Setembro, porém, todas as peças de folha de faia que Belmira tinha armazenadas foram consumidas pelo fogo, apesar de esta ter feito tudo para evitar que as suas instalações fossem destruídas pelo incêndio que deflagrou num pinhal próximo do seu armazém.
Amaro, ciente da situação, comunica a Belmira que escolhe o parquet de folha de faia. Esta recusa tal pretensão, dispondo-se a entregar o parquet de carvalho.
Quem tem razão?
A sociedade Empacota, S.A celebrou com a sociedade Lacticínios, S.A um contrato nos termos dos quais a primeira se obrigava a entregar à segunda 10.000 embalagens Tetra Pak mediante o pagamento de um preço. Regularam pormenorizadamente, entre outros aspectos, as características das embalagens, o fraccionamento da entrega, os prazos de cumprimento e uma clausula penal para o caso de atraso de qualquer um dos contraentes.Do texto constava ainda uma clausula onde se estabelecia o seguinte: "As obrigações emergentes do presente contrato não são judicialmente exigíveis".
A sociedade Empacota não forneceu quaisquer embalagens nas datas acordadas.A Lacticínios pretende saber se pode pedir a condenação judicial da Empacota a fazê-lo e, no caso de tal não ser possível, que outros direitos lhe assistem. Que resposta lhe daria?
Caso Prático nº 6
Maria emprestou € 20.000,00 a Nuno em Outubro de 2005. Ficou acordado que os €20.000,00 seriam restituídos no início de Outubro 2007. Foi ainda convencionado que Nuno pagaria, no dia 1 de cada mês, juros sobre a quantia mutuada, calculados à taxa anual de 12%, pelo que, durante dois anos, deveria entregar mensalmente a Maria a quantia de €200,00.
1) Em Setembro de 2006, Nuno deixou de pagar os juros, alegando graves dificuldades financeiras. Perante isto, Maria enviou-lhe uma carta exigindo:
1. A restituição imediata dos €20.000,00 mutuados;
2.O pagamento de €200,00, referente aos juros devidos no mês de Outubro
3.O pagamento de €2.400,00, referentes às prestações mensais de Juros devidas até ao final do contrato (Outubro de 2007), com fundamento no artº781º CC
Diga, fundamentadamente, se o terceiro pedido é procedente (pronuncie-se apenas sobre o terceiro pedido).
2) Suponha agora que Maria e Nuno tinham acordado a seguinte clásula: "A falta de pagamento de uma das prestações mensais de juros, importa o vencimento das demais". A resposta à questão anterior seria diferente?
3) Suponha que, em vez de um empréstimo em dinheiro, Maria tinha vendido a Nuno um carro, tendo ambos convencionado que o preço seria pago em prestações mensais de €1.033,00, repartidas por 24 meses. Nuno não pagou as prestações referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2006. Maria pretende exigir-lhe a totalidade das prestações ainda em dívida, com fundamento no artº 781ª do CC. Pode fazê-lo?
Caso Prático nº7
António vendeu a Bernardo uns tantos metros cúbicos de cortiça, que o adquirente viria carregar a certo montado de António "o mais tardar daqui a 3 dias". Durante esse tempo e nos dias seguintes, António teve sempre cortiça disponível em quantidade suficiente para satisfazer Bernardo, embora a cortiça fosse mudando, à medida que os outros compradores levavam os seus carregamentos e mais cortiça ia sendo cortada.
1) Ao sexto dia, e sem que Bernardo aparecesse, todo aquele montado e toda a cortiça aí armazanada foram destruídos num incêndio fortuito. Dias depois, sabendo do sucedido, Bernardo diz a António que, não obstante, este tem de lhe entregar cortiça vendida. António contrapõe que nada tem de entregar e exige que lhe seja pago o preço acordado. Quem tem razão?
2) Suponha que o incêndio ocorreu no dia seguinte ao da celebração do contrato. A resposta seria a mesma?
Caso Prático nº8
Amaro, construtor civil, celebrou com Belmira, dona de uma loja de materiais de construção, um contrato com o seguinte conteúdo:
a) Belmira vende a Amaro 20.000 peças de parquet de folha de carvalho, ou de faia da marca X, consoante a escolha de Amaro;
b) Amaro deverá informar Belmira da sua escolha até ao dia 30 de Setembro de 1998;
c) O preço é €5.000,00, a pagar no acto de entrega.
No dia 29 de Setembro, porém, todas as peças de folha de faia que Belmira tinha armazenadas foram consumidas pelo fogo, apesar de esta ter feito tudo para evitar que as suas instalações fossem destruídas pelo incêndio que deflagrou num pinhal próximo do seu armazém.
Amaro, ciente da situação, comunica a Belmira que escolhe o parquet de folha de faia. Esta recusa tal pretensão, dispondo-se a entregar o parquet de carvalho.
Quem tem razão?
Obrigações: 30-10-2006
Caso Prático nº 3*
António tem uma frustração doentia por nunca ter conseguido aprender a tocar bem piano, frustração que aumentou quando Benta, filha de um amigo seu, começou a aprendê-lo. Benta foi evoluindo na sua arte até que, aos 18 anos, entrou no curso superior do Conservatório. António ofereceu-lhe então Eur 25.000 para que nunca mais tocasse. benta aceitou e António pagou-lhe. passado um ano, Benta arrependeu-se.
Quid Juris?
Caso Prático nº4*
Por capricho, mas também por querer beneficiar Daniel, que estava desempregado, Célia ofereceu-lhe Eur 50 pelo "serviço" de levar certa carrada de areia de construção do lugar onde estava para outro lugar a 10 metros dali e trazê-la de volta ao ponto inicial. O trabalho devia ser feito durante aquela tarde. Daniel aceitou e começou de imediato, mas Célia apareceu passado um bocadinho dizendo-se arrependida.
Quid Juris?
Casos da autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
António tem uma frustração doentia por nunca ter conseguido aprender a tocar bem piano, frustração que aumentou quando Benta, filha de um amigo seu, começou a aprendê-lo. Benta foi evoluindo na sua arte até que, aos 18 anos, entrou no curso superior do Conservatório. António ofereceu-lhe então Eur 25.000 para que nunca mais tocasse. benta aceitou e António pagou-lhe. passado um ano, Benta arrependeu-se.
Quid Juris?
Caso Prático nº4*
Por capricho, mas também por querer beneficiar Daniel, que estava desempregado, Célia ofereceu-lhe Eur 50 pelo "serviço" de levar certa carrada de areia de construção do lugar onde estava para outro lugar a 10 metros dali e trazê-la de volta ao ponto inicial. O trabalho devia ser feito durante aquela tarde. Daniel aceitou e começou de imediato, mas Célia apareceu passado um bocadinho dizendo-se arrependida.
Quid Juris?
Casos da autoria de Dr.Pedro Ferreira Múrias
Wednesday, November 01, 2006
Acordãos para Direito das Obrigações
A pedido de um user deste espaço, passo a enunciar os acordãos alvo de estudo, para a cadeira de Direito das Obrigações:
STJ, 16 Junho 1964, BMJ 168,63
STJ, 17 Junho 1969, BMJ 178
STJ, 25 Outubro 1993, BMJ 430, pag: 455 a 461
STJ, 27 Janeiro 1993, CJ-STJ, ano I, Tomo I, pag: 84 a 86
STJ, 15 Abril 1993, BMJ 426, pag: 450 a 460
STJ, 19 Março 2002, CJ-STJ, axo X, Tomo I, pag: 139 a 142
Notas Complementares:
- Os acordãos encontram-se na reprografia da FDL, pasta de Direito das Obrigações.
- Qualquer Imprecisão, é favor reclamar nos Comments (abaixo)
- BMJ=Boletim do Ministério das Justiça
- CJ-STJ=Colectânea de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Bom Feriado
STJ, 16 Junho 1964, BMJ 168,63
STJ, 17 Junho 1969, BMJ 178
STJ, 25 Outubro 1993, BMJ 430, pag: 455 a 461
STJ, 27 Janeiro 1993, CJ-STJ, ano I, Tomo I, pag: 84 a 86
STJ, 15 Abril 1993, BMJ 426, pag: 450 a 460
STJ, 19 Março 2002, CJ-STJ, axo X, Tomo I, pag: 139 a 142
Notas Complementares:
- Os acordãos encontram-se na reprografia da FDL, pasta de Direito das Obrigações.
- Qualquer Imprecisão, é favor reclamar nos Comments (abaixo)
- BMJ=Boletim do Ministério das Justiça
- CJ-STJ=Colectânea de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Bom Feriado